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EXCLUSIVO – Supermercados de Santa Bárbara d’Oeste e região têm novos pisos salariais

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O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga-SP) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Bárbara d’Oeste firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, que regulamenta salários, benefícios e direitos trabalhistas de empresas e empregados do setor. O documento, válido a partir de 1º de setembro de 2025, estabelece novos parâmetros para a categoria e atualiza normas essenciais para a rotina do varejo alimentar nos municípios de Cerquilho e Jumirim.

A nova convenção garante reajuste salarial de 6% aplicado sobre os salários vigentes em 1º de setembro de 2024. Para trabalhadores admitidos entre setembro de 2024 e agosto de 2025, vale reajuste proporcional, calculado à razão de 1/12 ao mês. As diferenças referentes a setembro, outubro e novembro de 2025 deverão ser pagas até o salário de dezembro.

Com o reajuste, o piso geral do comerciário passa a ser de R$ 2.119,00. Funções específicas também tiveram valores atualizados: operadores de caixa receberão R$ 2.275,00; faxineiros e copeiros, R$ 1.868,00; e office boys e empacotadores, R$ 1.609,00. Para comissionistas puros, fica assegurada remuneração mínima de R$ 2.520,00, mantida para casos em que as comissões não atingirem o valor mínimo mensal.

A convenção mantém ainda o Regime Especial de Salários para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, que poderão aplicar pisos diferenciados mediante obtenção de certidão específica e comprovação do cumprimento integral das normas. Os pisos variam de R$ 1.739,00 a R$ 2.180,00 conforme porte da empresa e função.

Além das cláusulas econômicas, o documento detalha regras sobre compensação e jornada, horas extras com adicional de 60%, cálculo de comissões, banco de horas, fornecimento de uniformes, férias, estabilidade pré-aposentadoria, garantias para gestantes, assistência jurídica ao trabalhador e abonos específicos para estudantes, pais e mães comerciárias.

Um dos destaques é a regulamentação do trabalho em feriados, que dependerá da emissão de certidão conjunta pelas entidades sindicais. As empresas deverão conceder vale-transporte gratuito, refeição, pagamento em espécie de R$ 88,00 por dia trabalhado e adicional de 60% sobre as horas. Também é obrigatória uma folga compensatória dentro de 30 dias. O trabalho é vedado nos feriados de Natal, Ano Novo e 1º de Maio.

A convenção reafirma as regras para contribuição assistencial dos empregados e contribuição assistencial patronal, com tabelas específicas, prazos e orientações de recolhimento. A assistência sindical na rescisão passa a ser obrigatória para contratos superiores a 12 meses.

Com mais de 60 cláusulas e diretrizes completas, a Convenção Coletiva 2025/2026 reforça a segurança jurídica das relações de trabalho e assegura condições equilibradas entre empregadores e empregados no comércio varejista de Cerquilho e Jumirim.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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