Advogado detalha a importância da desincompatibilização e os riscos para quem não cumprir as regras
Com as eleições de 2026 se aproximando, o cumprimento das regras de desincompatibilização de cargos públicos se torna um tema central para quem almeja disputar um cargo eletivo. Antonio Carlos de Freitas Jr., Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e CEO do AC Freitas Advogados, alerta para os prazos e as responsabilidades que candidatos e partidos devem observar para garantir a lisura e a igualdade do pleito.
O especialista destaca que a desincompatibilização é um pilar fundamental do processo eleitoral, visando coibir o uso indevido da máquina pública e garantir a livre escolha dos eleitores. “A desincompatibilização é uma medida essencial para assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a legitimidade do processo eleitoral,” afirma.
Freitas Jr. ressalta que os prazos variam conforme o cargo, mas a regra geral exige afastamento antes do pleito. “Chefes do Poder Executivo, como o presidente, governadores e prefeitos, que desejam disputar outro cargo, devem se desincompatibilizar seis meses antes da eleição”, explica. Servidores públicos em geral, como professores, técnicos e fiscais, precisam se afastar três meses antes. Secretários e dirigentes de autarquias têm o prazo de seis meses, assim como magistrados e membros do Ministério Público.

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A importância da fiscalização
Freitas Jr. explica que a Justiça Eleitoral fiscaliza rigorosamente o cumprimento dessas regras, principalmente por meio da análise dos registros de candidatura. O descumprimento pode levar à negativa do registro ou até à cassação do diploma. “A Justiça Eleitoral verifica se o candidato se afastou do cargo no prazo legal, apresentando os documentos exigidos”, enfatiza.
Mesmo servidores de carreira, sem funções de chefia, precisam se desincompatibilizar para evitar o uso de recursos públicos em campanhas. “Mesmo sem cargo de chefia, é possível que o servidor tenha vantagem”, destaca.
Riscos e consequências
O especialista ressalta que a regra da desincompatibilização é inflexível, e o não cumprimento dos prazos pode levar à inelegibilidade. “A Justiça Eleitoral costuma analisar se o prazo foi cumprido ou não, geralmente não abrindo exceções”, alerta.
Antonio Carlos de Freitas Jr. reforça a importância de se informar e cumprir as regras para participar do processo eleitoral de forma legal e transparente.
Fonte:
Antonio Carlos de Freitas Jr é formado em Direito, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (FDUSP). Pós-Graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP/SP). Especialista em programação neurolinguística, pós-graduando em Neurociências pela UNIFESP, autor de obras jurídicas, palestrante e professor de Direito Constitucional. CEO do AC Freitas Advogados.
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