Eleições 2026
Partidos e federações terão até o dia 5 de agosto para definir candidatos, coligações e estratégias para a disputa eleitoral; registros das candidaturas deverão ser enviados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto
O calendário das Eleições 2026 entra em uma de suas fases mais importantes a partir da próxima segunda-feira (20). Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações estarão autorizados a realizar as convenções partidárias, reuniões em que serão oficializadas as candidaturas aos cargos em disputa e definidas as coligações para as eleições gerais deste ano.
A etapa representa o momento em que as articulações políticas deixam os bastidores e passam a ser formalizadas, dando início à corrida eleitoral de forma oficial. Após a realização das convenções, os partidos terão até as 19 horas do dia 15 de agosto para registrar os candidatos junto à Justiça Eleitoral, exclusivamente por meio do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex).
No dia 4 de outubro, os brasileiros voltarão às urnas para escolher o presidente e o vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado, além de deputados federais e deputados estaduais. Caso seja necessário, o segundo turno para os cargos de presidente e governador ocorrerá em 25 de outubro.
Convenções oficializam candidaturas
Durante as convenções, cada partido ou federação define quais nomes disputarão as eleições e delibera sobre a formação de coligações para as eleições majoritárias — presidente, governador e senador.
Enquanto as coligações representam alianças firmadas especificamente para determinada eleição, as federações partidárias possuem caráter permanente, reunindo partidos que atuam conjuntamente por um período mínimo de quatro anos em âmbito nacional.
Além da definição dos candidatos, as alianças também influenciam aspectos estratégicos da campanha, como o tempo de propaganda eleitoral gratuita e a divisão dos recursos destinados ao financiamento das campanhas.
Novidade: atas passam a ser registradas digitalmente
Uma das principais mudanças para as Eleições 2026 é a digitalização do processo de registro das convenções.
Pela primeira vez, as atas e listas de presença deverão ser cadastradas diretamente no sistema CANDex, substituindo o tradicional livro-ata utilizado em eleições anteriores. Os documentos deverão ser enviados à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à realização da convenção.
Nas federações, a convenção será única para todos os partidos integrantes, não sendo aceitas atas separadas de cada legenda.
Mesmo com o registro eletrônico, os documentos deverão ser impressos para arquivamento e coleta de assinaturas quando houver necessidade. Entretanto, convenções realizadas em formato virtual ou híbrido poderão utilizar assinaturas digitais, gravações de áudio e vídeo ou outros mecanismos eletrônicos capazes de comprovar a participação dos convencionais.
Informações obrigatórias
As atas das convenções deverão conter, entre outros dados:
- identificação do partido ou federação;
- data, horário, local e formato da reunião;
- nome do presidente da convenção;
- cargos que serão disputados;
- eventual formação de coligações para governador e senador;
- relação dos candidatos escolhidos e respectivos números de urna.
Informações complementares, como CPF, gênero e raça/cor dos candidatos, serão preenchidas posteriormente no pedido oficial de registro de candidatura.
Limites para candidaturas
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para o número de candidatos que poderão ser registrados.
Nas eleições majoritárias, cada partido, federação ou coligação poderá lançar:
- um candidato a governador e um vice;
- até dois candidatos ao Senado, cada um com dois suplentes.
Já nas eleições proporcionais, cada partido ou federação poderá registrar até 100% do número de vagas em disputa, acrescido de um candidato.
No Estado de São Paulo, isso significa que poderão ser registrados:
- até 71 candidatos a deputado federal;
- até 95 candidatos a deputado estadual.
Cotas de gênero e recursos
Permanece em vigor a regra que determina que cada partido ou federação registre no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero.
Também continua valendo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece a destinação mínima de 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. O percentual funciona como piso obrigatório, podendo ser ampliado pelas legendas.
Convenções presenciais, virtuais ou híbridas
As convenções poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
Os partidos podem utilizar gratuitamente prédios públicos para realizar os encontros, desde que comuniquem previamente os responsáveis pelo espaço com pelo menos sete dias de antecedência e assumam eventuais custos de vistoria e reparos.
Nos encontros virtuais, a presença dos participantes poderá ser comprovada por assinatura eletrônica, gravação de áudio e vídeo ou outros mecanismos tecnológicos que garantam a identificação e a concordância dos convencionais com as decisões registradas.
Etapa decisiva da disputa eleitoral
Com o início das convenções, o cenário político brasileiro entra oficialmente na reta que antecede o período de campanha, que terá início em 16 de agosto.
Nas próximas semanas, partidos e federações definirão seus candidatos e consolidarão alianças que deverão influenciar diretamente a configuração das disputas nacionais e estaduais nas Eleições 2026. Para o eleitor, este será o período em que os nomes até então tratados como pré-candidatos passarão a disputar oficialmente os cargos públicos, dando início à fase mais intensa do processo eleitoral.






