28 de abril de 2024

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Campanha do Imposto de Renda terá doação via Pix a partir de 2024

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As doações de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para as campanhas “Faça seu Leão Proteger nossas Crianças e Adolescentes” e “Seu imposto pode render cidadania” poderão ser feitas via Pix, a partir de 2024. A novidade visa ampliar e agilizar os repasses de valores, que poderão ser destinados por meio da chave Pix do CNPJ dos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Idoso (COMID) – confira os números abaixo.

 

A inclusão do Pix nos repasses do Imposto de Renda aos Fundos Municipais segue orientação da Receita Federal do Brasil, no Ato Declaratório Executivo Codar nº 20, de 4 de outubro de 2023. Os repasses através de boleto bancário e depósito continuam em vigor.

 

O CMDCA e o COMID estão divulgando a campanha para que os contribuintes possam ser informados da inclusão do Pix e conscientizados sobre a importância da destinação de recursos aos projetos sociais desenvolvidos no município.

 

A presidente do CMDCA, Mariana Leite Zimermann Araújo, explicou a mudança e falou sobre a importância das doações em prol das crianças, adolescentes e idosos. “A novidade será o repasse por meio do Pix, mas continuam em vigor as doações através de boleto bancário e depósito. Precisamos que os doadores estejam cientes e fiquem atentos para que as doações continuem acontecendo e apoiem os projetos sociais. Também buscamos ampliar o número de doadores por meio das campanhas de conscientização”, disse Mariana.

 

A presidente do Conselho Municipal do Idoso, Taís Cantagallo Cardelíquio, ressaltou a importância dos repasses dos contribuintes para viabilização dos projetos sociais. “É importante que os contribuintes que declaram o Imposto de Renda, pessoas físicas e jurídicas, façam a opção de repasse aos Fundos Municipais para que os recursos possam ser investidos no município”, afirmou Taís.

 

Para a doação, as pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda pelo modelo completo podem destinar 6% do imposto devido para cada Fundo Municipal, até o último dia do ano em exercício. Para as declarações feitas no período de ajuste, que vão até 30 de abril, a porcentagem que pode ser destinada é de 3% por Fundo Municipal.

 

Se o contribuinte quiser dividir o percentual de 6% entre o Fundo Municipal do Idoso (FMI) e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), tem a opção de destinar 3% para cada um e, desta maneira, ambos serão contemplados com o repasse dos recursos.

 

As pessoas jurídicas que declaram o imposto de renda pelo lucro real podem destinar até 2% do imposto devido, distribuindo 1% para cada Fundo Municipal. A doação pode ser feita durante o exercício de apuração do lucro real.

 

Os gestores dos Fundos Municipais de Americana já fizeram o cadastro das chaves Pix para os repasses aos Fundos Municipais.

 

A chave cadastrada do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o CNPJ 18.475.932/0001-56. Já a chave do Fundo Municipal do Idoso é o CNPJ 18.415.491/0001-05.

 

A destinação pode ser realizada no site da Prefeitura de Americana (www.americana.sp.gov.br), na aba “Centros e Conselhos”.

 

 

Por Daniela Alves (MTb 23.611)

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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