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Câmara promulga lei que obriga afixação de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência contra a Mulher

Redação 27 de novembro de 2019 2 minutes read
  • Contém Suzano - YouTube

O presidente da Câmara barbarense, vereador Felipe Sanches (PSC), promulgou, ontem (26), a Lei Municipal 4.131/2019, de autoria da vereadora Germina Dottori (PV). A referida lei dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município, de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180, 153, 3458-1388, 0800-772-8383).

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A Lei Municipal 4131/2019 torna obrigatória a divulgação do serviço Disque Denúncia em estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, públicos e privados, inclusive em veículos de transporte público municipal. De acordo com a referida lei, os estabelecimentos especificados deverão afixar placas contendo o seguinte teor: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é CRIME. Denuncie 180, 153, 3458-1388, 0800-772-8383”. O descumprimento dessa norma sujeitará o estabelecimento infrator desde advertência até multa de um salário mínimo, dobrada em caso de reincidência.

Essa lei municipal também prevê que os valores arrecadados por meio das multas aplicadas em decorrência do descumprimento da lei serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher. O prazo para que os estabelecimentos se adaptem às determinações da Lei Municipal 4131/2019 é de 90 dias, a contar da data de sua publicação.

A referida lei foi promulgada pelo presidente da Câmara por não ter recebido veto nem sanção do prefeito Denis Andia, chefe do Poder Executivo. Nesses casos, quando ocorre a chamada sanção tácita, compete ao presidente do Legislativo o ato da promulgação, o qual implica na declaração de existência da lei e na ordem de sua execução.

 

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