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Black Friday: Procon-SP dá as dicas para você comprar com segurança

Redação 21 de novembro de 2016 4 minutes read

Siga as observações para aproveitar o dia de ofertas sem motivos para se arrepender depois

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

 

O Procon-SP recomenda muito cuidado antes de aqdquir as mercadorias em promoção da  Black Friday. É preciso verificar a procedência dos produtos e observar se o preço condiz com o que efetivamente é oferecido. Para comprar com segurança, siga as dicas a seguir:

– Nos sites e portais de compra, procure a identificação da loja (CNPJ, razão social, endereço e canais de contato, para localizar a empresa em caso de problemas. Na falta dessas informações, procure outro site.
– Pesquise na internet se os dados são reais e cuidado com as ofertas recebidas por email. Evite sites que exibem como forma de contato apenas o número de telefone por celular ou email gratuito.
– Não faça transações online em computadores desconhecidos (lan house, cyber cafés, máquinas ou redes públicas). Suas informações podem ser capturadas e utilizadas para fins indevidos.
– Imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamentos, contratos, anúncios e outros).
– Verifique se há necessidade de fazer a compra e defina quanto você pode gastar sem comprometer o seu orçamento. O recomendado é não dispender mais de 30% dos seus rendimentos com dívidas, prestações, financiamentos e parcelamentos.
– Faça uma pesquisa prévia de preços nos sites das empresas que participam da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da promoção. Dessa forma, você evita de cair em falsas promoções, que não são tão vantajosas quanto parecem. Observe atentamente a descrição do produto, compare-o com outras marcas e veja se ele satisfaz às suas necessidades.
– Cuidado com os preços dos fretes. Verique quanto irá pagar, antes de fazer a compra, porque, dependendo do valor,  ele pode anular as vantagens dos descontos oferecidos. Denuncie, se considerar o valor abusivo.
– Colocar o produto no carrinho não é garantia de aquisição e o fato de ser uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns deles:
– Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme o anúncio.
– O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua verificação. A reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor.
– Produtos importados comprados no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
– Para as compras que devem ser entregues no local de residência, o prazo de entrega deve estar registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, a Lei de Entrega, estabelece que as empresas são obrigadas a oferecer a possibilidade de agendamento de data e turno de entrega do produto ou a realização de serviço ao consumidor.
– No ato da entrega, só assine o documento de recebimento após examinar o estado da mercadoria. As irregularidades devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento.
– No caso de aquisições fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou internet), o prazo para desistência da compra é de 7 dias contados a partir da aquisição do produto ou do seu recebimento. Não há necessidade de apontar o motivo da desistência.
– Consulte aqui a relação de sites não recomendados pelo Procon-SP, que receberam reclamações dos consumidores e não deram satisfações ou não foram encontrados. Para mais detalhes sobre compras na internet, consulte o Guia do Comércio Eletrônico.
 
Monitoramento
Desde setembro passado, o Procon-SP vem fazendo o monitoramento de sites das principais redes varejistas para verificar se os descontos oferecidos nos produtos são verdadeiros. Anúncios de falsas promoções e descontos foram as principais reclamações ocorridas nos anos anteriores. Também estão sendo verificados casos de descumprimento das ofertas e instabilidades que inviabilizem a conclusão de compra pelo consumidor.
#BlackFriday
Do Portal do Governo do Estado 

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