Quem não comparecer ao Cartório Eleitoral com os documentos necessários poderá ter título de eleitor cancelado
A tecnologia da biometria, que nada mais é do que o registro das impressões digitais e de identificação pessoal por meio de leitores biométricos, tornou-se obrigatória para os eleitores de Capivari, já para as próximas votações. Se você fez alistamento eleitoral ou transferência para o município até 7 de setembro de 2015, deve comparecer pessoalmente ao Cartório Eleitoral, portando um documento de identidade com foto oficial e um comprovante de residência (que tenha sido expedido nos três últimos meses). A apresentação do título de eleitor é facultativa.
O prazo será encerrado em 29 de novembro, mas a Justiça Eleitoral orienta o munícipe a fazer a atualização do cadastro o quanto antes para evitar filas e o cancelamento do título, caso o eleitor não respeite a data limite.
O eleitor que não compareceu às urnas e está em débito com a Justiça Eleitoral terá de regularizar a situação para que possa atualizar os dados.
AGENDAMENTO
Antes de ir ao Cartório, é aconselhável agendar o atendimento via internet pelo site www.tre-sp.jus.br.
O número de cidadãos que ainda não procurou o Cartório Eleitoral para o serviço é grande, apenas 49,5% dos eleitores têm o registro digital.
A 38ª Zona Eleitoral – Capivari fica na Rua João Adolfo Stein, 171, no centro. O horário de funcionamento é das 12h às 18h.
A partir do dia 15 de março será implementada a Central de Atendimento Biométrico Itinerante no prédio do Siam (Serviços Integrados da Administração Municipal), na Avenida Piratininga, 797, no Jardim Santa Terezinha, para realizar exclusivamente o cadastro biométrico, das 8h30 às 16h30.
Informações: (19) 3491-1406