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Bebel barra, na Justiça, que governo estadual distribua nas escolas material didático com erros

Dennis Moraes 4 de setembro de 2023 3 minutes read
04-09-23-A deputada estadual Professora Bebel diz que com esta decisão espera que a Secretaria Estadual da Educação deixe de enviar o material didático com erro às escolas
  • Contém Suzano - YouTube

A segunda presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT) conseguiu, nesta segunda-feira, 04 de setembro, liminar da 9ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando que a Secretaria de Educação de São Paulo suspenda o uso dos slides distribuídos a escolas com erros no material didático. Inconformada que material didático com erros estavam sendo distribuídos pela Secretaria Estadual da Educação, a Professora Bebel ingressou com uma ação popular, contra o governador Tarcísio de Freitas, que foi acatada pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, do Tribunal de Justiça.

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

Bebel diz que os erros foram constatados em aulas digitais disponibilizadas para os professores em abril deste ano. O material trazia informações como a de que a Lei Áurea, de 1888, foi assinada por d. Pedro 2º e que a capital paulista tem praia. Na sua decisão, a magistrada também definiu que a Secretaria Estadual da Educação, comandada por Renato Feder, siga os padrões estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), e deu o prazo de 48 horas para o governo de Tarcísio de Freitas acate a determinação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

À Justiça, Bebel destacou que o material digital com erros será aplicado mais de 5.300 escolas do estado de São Paulo. “Da leitura dos documentos, é possível constatar que no material digital existem erros de conteúdo, que merecem ser corrigidos pelo órgão responsável, sob pena de comprometer a qualidade da educação no Estado e prejudicar o processo de aprendizado dos alunos”, concluiu a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti.

Na sentença, ainda, a magistrada diz que “a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e deve ser ministrada com garantia de padrão de qualidade, com uma base nacional comum, sem prejuízo de eventual complemento em conformidade com as características regionais, mas tal complemento não significa incluir informações equivocadas ou erros graves não condizentes com os preceitos do bom aprendizado.

Bebel diz que com esta decisão do Tribunal de Justiça, espera que a Secretaria Estadual da Educação deixe de enviar o material digital às escolas. “Temos informações de que os professores têm recebido a orientação de que são obrigados a usá-lo em sala de aula, transmitindo o conteúdo por uma televisão”, diz a deputada e segunda presidenta da Apeoesp.

 

Por Vanderlei Zampaulo – MTRb-20.124

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Tags: Bebel escolas governo estadual material didático

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