28 de março de 2024

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Adesão ao Refis da Copa encerra segunda-feira (25), alerta Sebrae-SP

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Dívidas federais podem ser parceladas em até 15 anos e com desconto nas multas

 

Empresas e contribuintes ainda podem aderir ao Refis da Copa (Programa de Recuperação Fiscal), que inclui débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 e que possibilita o parcelamento da dívida com redução de multas e juros que podem ser abatidos em  até 100%. O prazo encerra na segunda-feira (25/08). Débitos deste ano não entram.

 

Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae-SP, destaca a redução dos percentuais sobre a dívida. O governo está facilitando a quitação e por meio da medida provisória 651 escalonou a entrada em 5%, 10%, 15% e 20% sobre o montante. “O raciocínio é: estou devendo R$10 mil e para poder aderir eu tenho que pagar 5% à vista e parcelar o restante”, exemplifica a especialista. “O parcelamento pode ser feito em até 180 vezes (15 anos), mas a parcela não pode ser menor do que R$ 500”, acrescenta.

 

“Essa medida é excelente e a entrada ainda pode ser dividida em até cinco vezes (dependendo do valor). É a oportunidade para os empresários regularizarem as dívidas com fisco federal”, enfatiza Fiorentini.

 

Outra vantagem é que o inadimplente pode ter 100% de abatimentos das multas por atraso e oficio,  40% das multas isoladas, 45% de desconto nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais, como honorários com advogados.

 

Quem tem processo judicial e já está inscrito na dívida ativa da união também pode aderir seguindo as mesmas regras (um percentual à vista e o restante parcelado). Neste caso, a vantagem é ainda maior. No momento da adesão os custos com honorários advocatícios não serão cobrados.

 

Mais uma conveniência é refinanciar o Refis anterior, ou seja,  trocar um acordo ativo por outro mais barato (multas e taxas de juros menores).  A consultora pede para o empreendedor analisar as taxas para ver se um novo acordo  é mais benéfico. Ele pode sair mais barato para a companhia.

 

A Receita Federal já liberou no portal eCac (www.receita.fazenda.gov.br) o aplicativo para adesão ao Refis da Copa. O eCac é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados pelo próprio contribuinte.

 

REFIS DA CRISE

 

Esse novo Refis amplia o Refis da Crise, que foi aberto em 2009 por meio da lei federal 11.941. Desde então não se tinha um parcelamento das dividas Federais. Em 2014, com a lei 12996, foi reaberto o prazo de refis e foi publicado a portaria medida provisória 651 que alterou os Refis da Copa dando a possibilidade do parcelamento dos débitos Federais vencidos até 31 de dezembro de 2013 com redução de multas e juros que podem ser abatidos em até 100%.

 

Empresas optantes do Simples Nacional não podem aderir. Nesse sistema de apuração de Tributos  estão incluídos impostos Estadual e Municipal os quais não fazem parte do referido parcelamento.

 

Os negócios que não estão enquadrados no Simples Nacional podem aproveitar essa oportunidade, ficando assim aptas a opção pelo sistema simplificado de apuração de impostos a partir de janeiro de 2015, uma vez que a Lei Complementar 147/2014 ampliou as atividades permitidas ao Simples Nacional.

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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