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Brinquedos: Riscos e direitos do consumidor

Redação 8 de setembro de 2015 3 minutes read
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Dia das crianças chegando e muitos consumidores optam por comprar os brinquedos no comércio paralelo, os chamados camelôs.

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Além de não serem recomendáveis por não seguirem os padrões brasileiros de segurança especificados pelo selo do Inmetro e pela Abrinq, que classificam em relação à faixa etária, ruído e outros riscos, tais presentes podem causar mais problemas do que as soluções dos preços baixos.

Brinquedos sonoros ilegais, comprados em camelôs, por exemplo, podem emitir um barulho acima do permitido pela lei, que é de 85 decibéis. Um carrinho de polícia “pirata”, por exemplo, pode registrar até 120 decibéis de ruído. O que isso representa? O som de uma motosserra geralmente chega a 100 decibéis e o de uma britadeira alcança 110 decibéis.

Um estudo do Instituto Data Popular aponta que quase seis em cada dez brasileiros já compraram ao menos uma mercadoria pirata no último ano. Além dos riscos para a saúde, existe outro entrave para quem escolhe o comércio paralelo para comprar o presente de dia das crianças: o direito básico assegurado a todo consumidor brasileiro de troca e garantia do produto.

Isso porque o consumidor que compra um produto falsificado, por vezes não poderá se valer da lei em caso da ocorrência de um vício ou defeito nesse produto. É claro que há uma presunção legal de que o produto colocado em circulação foi introduzido na cadeia de consumo pelo fornecedor. Todavia, essa presunção não é absoluta e pode ser ilidida por prova em contrário. “Portanto, se o fornecedor do produto, enquanto fabricante, construtor, produtor ou importador, comprovar que não introduziu no mercado de consumo o produto viciado ou defeituoso, não poderá ser responsabilizado pelos danos dele decorrentes”, explica o advogado Maurício Antonio Comis Dutra.

“A lei tem como função a proteção do consumidor, entretanto, a partir do momento em que, voluntária e intencionalmente, adquire um produto que sabe ser falsificado poderá sofrer prejuízos (em razão de ser um produto de baixa qualidade e fora dos padrões técnicos) e talvez não possa ser amparado por ela. Os consumidores precisam se conscientizar dos malefícios causados pela falsificação de produtos para, em ações conjuntas com o poder público, acabar com esse círculo vicioso que somente gera prejuízos para a sociedade e o Estado”, finaliza.

Fonte : Consumidor Moderno

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