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Cinco dicas: garantia estendida

Redação 17 de fevereiro de 2015 3 minutes read
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É comum, no momento da compra de eletrodoméstico ou eletroeletrônico, o vendedor sugerir prolongar a garantia do produto. Conhecida como Garantia Estendida, tal oferta é uma modalidade de seguro e, como tal, possui cláusulas de exclusão de cobertura, que devem ser devidamente informadas no contrato. Sua comercialização não pode ser atrelada a descontos ou embutida no valor da compra. Este é o tema de hoje na nossa série “Cinco Dicas”.
1. Comercialização
  Ao comprar um produto, caso haja oferta de garantia estendida, o consumidor deve ser informado sobre as condições desta contratação. O valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da nova garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Tais práticas são consideradas abusivas, e podem render punições ao estabelecimento e à seguradora.
    Se optar pela contratação, o consumidor deve receber o comprovante de cada uma das transações.
2. Condições de cobertura e tipos de seguro
     Antes da assinatura do contrato, leia atentamente quais as condições de cobertura, quando ela passa a valer e analise os casos de exclusão de garantia. Também é importante saber qual é o tipo de seguro que está sendo oferecido:
– Extensão da garantia original – cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante;
– Extensão da garantia original ampliada – cobre mais tipos de riscos e amplia a garantia dada pelo fabricante;
– Extensão da garantia estendida reduzida – pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal (90 dias).
     A vigência, independentemente do tipo escolhido, começa após o término da garantia concedida pelo fabricante.
3. Prazo de Reparo
    Caso haja necessidade de fazer uso da garantia estendida, o problema do produto deve ser resolvido em até 30 dias.
    O início da cobertura de risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante. Lembrando que mesmo com a contratação do seguro, o consumidor tem direito a garantia legal, que prevê um prazo de 90 dias para itens duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, veículos, etc.). Leia mais sobre tipos de garantias aqui.
 
4. Valor do prêmio (quanto o consumidor pagará pela garantia estendida)
    Analise o valor que será pago pela garantia, calcule, e compare com o total do produto adquirido. Se possível, ainda pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples. Pesquisar antes de contratar o serviço pode ajudar o consumidor a decidir se a Garantia Estendida será mesmo necessária.
5. Cancelamento
     O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu, em novembro de 2013, novas regras para a comercialização da garantia estendida. Agora o consumidor tem prazo de sete dias pra se arrepender da contratação do seguro, tendo direito a devolução imediata do valor do prêmio, pelo mesmo meio que foi realizado o pagamento. Se o prazo de arrependimento venceu, o consumidor deve informar-se sobre as condições e procedimentos para o cancelamento do contrato.
Fundação Procon São Paulo

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