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Black Friday: conheça os cuidados que o consumidor deve ter no dia de liquidações da internet

Redação 26 de novembro de 2014 4 minutes read
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A data chamada de Black Friday (Sexta-feira Negra, em tradução livre) é o dia que marca a promoção em massa dos varejistas dos Estados Unidos, renovando seu estoque para as vendas de final de ano. No Brasil, a data começou a ser “celebrada” em 2010. Ela sempre ocorre um dia seguinte ao feriado de Ações de Graças, comemorado nos Estados Unidos, geralmente entre a penúltima e última sexta-feira de novembro.

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Cuidado, sempre!

O primeiro cuidado que o consumidor deve ter ao comprar em liquidações como essa é o de identificar os produtos que se encontram realmente em oferta. Não é raro que estabelecimentos aproveitem o chamariz da liquidação para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos verificados antes do período ou que tiveram seu preço elevado pouco tempo antes para simular um desconto maior – a chamada maquiagem de preços. Tal prática se caracteriza como publicidade enganosa e o estabelecimento que a adotar pode ser penalizado.

Uma forma simples de saber se os produtos estão com preços realmente promocionais e fazer lista do que se pretende comprar e fazer um pesquisa de preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes, com antecedência de pelo menos duas semanas.

No entanto, mesmo com ofertas reais, deve-se tomar muito cuidado com as compras para não exceder o orçamento nem se arrepender depois. Por isso, o Idec separou algumas dicas para ajudar o consumidor a não se endividar:

– evite comprar por impulso para não comprometer o orçamento com gastos desnecessários;

– em caso de redução no preço por defeito, a informação deve ser prévia e clara. Além disso o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do produto;

– no caso de aquisição de um serviço, atenção às cláusulas do contrato.

Direitos do consumidor

Vale lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor. A lei garante que, no caso de o produto defeituoso não ser trocado ou ter o problema resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto idêntico, exigir a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

Ainda pela legislação, compras realizadas fora de lojas físicas – como é o caso de compras realizadas pela internet – podem ser canceladas mesmo que o produto não apresente qualquer defeito, desde que dentro do prazo de sete dias contados a partir da data da entrega. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas no momento da venda (o que é bastante comum), não poderá deixar de garantir o direito de arrependimento em sete dias.

Toda informação transmitida ao consumidor – por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores – torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes. De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem violadas, o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon, responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos, ou propor diretamente uma ação nos Juizados Especiais Cíveis.

Alternativa para resolver problemas

Em junho deste ano foi lançado o site consumidor.gov.br, no qual é possível registrar queixas de consumo. O que o diferencia dos similares que já existiam na web é que este foi idealizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, garantindo-lhe caráter oficial. Pensada para funcionar como um complemento aos Procons, a ferramenta visa a promover acordos entre consumidores e empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça. Até o início de setembro, o canal havia contabilizado 15.904 registros de reclamações.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: IDEC

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