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Ministro prevê renegociação de R$ 90 bilhões na terceira fase do programa Desenrola

Redação 21 de outubro de 2026 6 minutes read
Ministro prevê renegociação de R$ 90 bilhões na terceira fase
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Instituições financeiras poderão ofertar até R$ 90 bilhões em créditos inadimplidos para renegociação na fase inicial do Desenrola 3.0, conforme declarou nesta quarta-feira (21) o ministro da Fazenda, Dario Durigan. De acordo com o representante da Pasta, o edital para o chamamento de bancos e demais entidades será lançado nesta quinta-feira (21), inaugurando a fase de habilitação de instituições e fundos interessados na alienação de carteiras de crédito à União.

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Apesar da projeção de volume, o dispêndio máximo projetado para a aquisição da totalidade desse montante alcançaria R$ 9 bilhões, com base no deságio mínimo de 90% estipulado pela iniciativa.

Os credores disporão de cinco dias úteis para declarar o montante de obrigações financeiras que pretendem disponibilizar. Cabe ressalvar, contudo, que esta fase não constitui convocação para que devedores renegociem seus débitos, configurando apenas um mecanismo para mensurar o apetite dos credores e o volume de dívidas segmentado por faixas de renda.

“Estamos fazendo uma chamada aos bancos para que eles se organizem e apresentem o exato volume pelas diferentes faixas dos credores. Nessa chamada de interesse vamos permitir que várias faixas de renda sejam apresentadas, mas nosso foco são faixas de renda menores”, afirmou Durigan.

Como funcionará

O chamamento público abrangerá bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para acesso à fase subsequente, os credores precisarão submeter carteiras de endividamento alinhadas aos parâmetros do programa e concordar com os patamares mínimos de deságio.

O rito operacional compreenderá as seguintes fases:

  • Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
  • Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
  • Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
  • Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.

Conforme o ministro, a administração federal planeja desenhar o certame de modo a priorizar devedores de baixa renda e microempreendedores individuais (MEIs). Contudo, caso o volume de obrigações relativas a essa parcela da população fique aquém do projetado, o governo poderá absorver um volume maior de créditos vinculados a rendas mais elevadas.

Quanto custará

A projeção inicial indica que os credores submeterão até R$ 90 bilhões em débitos. Visto que a diretriz do programa impõe deságio mínimo de 90%, o Tesouro Nacional desembolsará, no máximo, 10% da face nominal das carteiras incorporadas.

No cenário de aquisição integral do volume estimado, o dispêndio atingirá o teto de R$ 9 bilhões.

“Se, no limite, esses R$ 90 bilhões de dívidas forem ofertados, de partida a gente saberia que no máximo consumiriam R$ 9 bilhões para a gente adquirir tudo”, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron.

A administração federal, entretanto, não tem obrigatoriedade de adquirir todas as carteiras submetidas. O objetivo consiste em fixar um teto orçamentário para o leilão e fomentar a competitividade entre as instituições credoras, o que poderá gerar taxas de desconto superiores ao patamar mínimo regulamentar.

“A depender do que a gente receber nessas carteiras que os bancos e as instituições financeiras tenham, a gente pode exigir desconto de 93%, 95% no leilão. E aí, no leilão, a depender de como correr o leilão, eu posso conseguir descontos ainda maiores”, disse Durigan.

Quais dívidas entram

O Desenrola 3.0 foi instituído por meio de medida provisória chancetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. O marco normativo autoriza a aquisição, por parte da União, de carteiras de crédito contendo débitos passados, viabilizando a subsequente repactuação com os consumidores.

Dentre os critérios estabelecidos, destacam-se:

  • Dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito;
  • Atrasos entre 720 e 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois anos e quatro anos e meio;
  • Débitos de cartão de crédito, incluindo as modalidades rotativa e parcelada, e de crédito pessoal sem consignação em folha;
  • Possibilidade de inclusão de dívidas elegíveis de pessoas físicas e MEIs, conforme as regras do programa.

Quando do lançamento da política, o governo estimou que o montante global de dívidas elegíveis alcançaria R$ 150 bilhões, demandando aporte financeiro aproximado de R$ 15 bilhões. A estimativa de R$ 90 bilhões divulgada recentemente reflete a expectativa preliminar de passivos que os credores estarão aptos a ofertar na primeira chamada.

Como será a renegociação

Concluído o leilão, os créditos incorporados pelo poder público serão ofertados aos devedores para renegociação, mediante repasse integral das vantagens obtidas na aquisição das carteiras.

O consumidor poderá quitar o débito à vista ou parcelar o pagamento, conforme as condições a serem estabelecidas. No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros.

Prazos, encargos financeiros e demais diretrizes operacionais permanecem sujeitos a deliberações do Conselho Monetário Nacional (CMN) e à edição de atos normativos complementares.

Neste estágio, os consumidores estão dispensados de contatar as instituições bancárias para fins de participação na fase de chamamento. Novas diretrizes e procedimentos acerca do acesso às renegociações serão publicados oportunamente pelo governo.

Continuidade

Questionado sobre a perenidade da política pública independentemente do desfecho do pleito presidencial, Durigan afirmou que a iniciativa tem caráter permanente de política pública.

O titular da Fazenda também rechaçou propostas voltadas ao congelamento temporário de passivos de pessoas físicas e jurídicas, classificando tais medidas como “uma espécie de calote generalizado no sistema financeiro”.

Segundo Durigan, a gestão federal visa consolidar o Desenrola 3.0 como política de Estado direcionada ao combate ao endividamento e à restituição da capacidade de captação de crédito pelos cidadãos.

A etapa seguinte consistirá na auditoria e processamento das carteiras apresentadas pelos credores. Somente após esta apuração a Pasta definirá o volume efetivo de passivos a ser adquirido e as diretrizes do leilão.

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