
Por Fabiana Fantim
Aprovada pelo Senado, além do fim da escala de 6X1, proposta prevê dois dias de descanso por semana e redução gradual da jornada. Entenda o que já está definido — e quais dúvidas ainda dependem de regulamentação.
Em 1988, a Constituição Federal estabeleceu o limite de 44 horas semanais de trabalho e hoje, trinta e oito anos depois, o país volta a discutir essa jornada e milhões de brasileiros poderão ter uma nova organização das suas horas de trabalho. A proposta que prevê o fim da escala 6×1 foi aprovada pelo Senado Federal na data de 14/10/2026, após já ter passado pela Câmara dos Deputados e agoraa o texto segue para promulgação, que de forma simples e objetiva, significa, um ato formal no qual comprova que a lei foi elaborada segundo as regras constitucionais.
Essa mudança é muito significativa porque afeta a rotina de quem trabalha e a organização das empresas. No entanto, essas mudanças não acontecerão imediatamente, a aprovação não significa que as novas regras já estejam valendo, a lei só passará a vigorar após a promulgação e sua publicação no Diário Oficial e terá sua implementação de forma gradativa.
Mas, o que muda na prática?
No dia a dia significa que o trabalhador terá dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles seja aos domingos. Também reduz o limite máximo da jornada semanal, hoje de 44 horas, e que irá diminuindo até chegar a 40 horas, sem redução salarial.
A redução da jornada ocorrerá de forma gradual. Dois meses após a publicação da Emenda Constitucional (EC), a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado por semana. Depois de 12 meses nessa etapa — portanto, cerca de 14 meses após a promulgação — o limite será reduzido para 40 horas semanais.
Isso não significa que todos terão necessariamente os mesmos dias de folga. A organização poderá variar conforme o ramo de atividade da empresa, os horários de funcionamento e as regras aplicáveis a cada categoria profissional. O grande desafio será reorganizar as jornadas e escalas de trabalho para garantir os períodos de descanso previstos, conciliando esse direito com as necessidades de cada categoria e da atividade empresarial.
E o salário, poderá diminuir?
Não. Pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a redução da jornada não pode resultar em redução salarial. Em termos simples: Mesmo trabalhando menos horas por semana, o empregado deverá continuar recebendo o mesmo salário mensal; o valor não poderá ser reduzido nem proporcionalmente às horas. A garantia também abrange os pisos salariais, que não poderão ser reduzidos.
É notório que diante desse cenário, ainda surgirão dúvidas e haverá pontos que precisarão ser esclarecidos. Por isso, é importante acompanhar o andamento da proposta. Para os empresários já fica a orientação para buscarem informações desde já para planejar a adequação das jornadas e evitar o descumprimento dos prazos e possíveis problemas trabalhistas.
Fabiana Fantim, advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 402.104 e sócia-fundadora do Fantim Advogados, construiu sua trajetória profissional com resiliência, persistência e dedicação ao estudo do Direito. Com atuação consultiva e contenciosa em cinco áreas jurídicas, alia conhecimento técnico, comunicação acessível e visão empreendedora, com foco na inovação e na compreensão das necessidades de cada cliente. Para ela, equilíbrio e verdade são os princípios que orientam não apenas a advocacia, mas também a vida.







