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Reforma, já: crise no STF não pode ser desperdiçada

Dennis Moraes 27 de setembro de 2026 6 minutes read
Dr Fernando Capano (2)
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Por Dr. Fernando Capano

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O Supremo Tribunal Federal (STF) atravessa grave crise de confiança. Não estamos diante, tão somente, do desgaste causado por decisões polêmicas. O problema é mais profundo: atinge o capital reputacional da instituição e, portanto, a própria autoridade de suas decisões.

Uma Alta Corte não conta com a força de armas, nem recebe legitimidade periódica das urnas. Seu poder depende, em grande medida, da confiança da sociedade em sua independência, imparcialidade, coerência e fidelidade à Constituição Federal. Quando essa segurança diminui, não é apenas a imagem do Tribunal que se enfraquece – é o próprio sistema constitucional que começa a perder estabilidade.

De toda maneira, a crise atual deve ser encarada como uma janela de oportunidade. Não basta defender o STF de forma automática, negar seus problemas ou promover mudanças meramente cosméticas. É preciso aproveitar este momento para discutir severos ajustes regimentais, legais e até constitucionais.

Reformar o Supremo não significa enfraquecê-lo, retaliá-lo por suas deliberações ou submetê-lo à vontade de maioria política. Representa preservá-lo. Denota reconduzi-lo ao papel de guardião da Constituição Federal e de integrante fundamental — mas não predominante — do sistema de freios e contrapesos.

Nas últimas décadas, a Alta Corte passou a ocupar posição central em praticamente todas as grandes questões nacionais. Tal expansão veio acompanhada de importantes disfunções: decisões individuais com enorme impacto político e social, cautelares em vigor por longos períodos, controle pouco (para não dizer inexistente) transparente da pauta, personalização dos julgamentos e enfraquecimento da colegialidade.

Em alguns momentos, o Supremo passou a transmitir a imagem de 11 tribunais independentes, e não de um colegiado capaz de construir uma posição institucional única e clara. Este modelo favorece o personalismo, aumenta a insegurança jurídica e dificulta a compreensão das razões que sustentam suas decisões.

A primeira reforma, ao meu ver, deve reduzir o espaço de despachos individuais em matérias constitucionais relevantes. Medidas cautelares monocráticas, inclusive, precisam ser excepcionais e submetidas obrigatoriamente ao Plenário em curto prazo, sob pena de perderem seus efeitos.

A agenda do STF também deve obedecer a critérios objetivos e ser construída de forma coletiva. Pedidos de vista, por exemplo, não podem servir como instrumentos pessoais de controle do tempo dos julgamentos. A circulação prévia dos votos, por sua vez, tende a qualificar o debate, favorecer a formação de consensos e permitir que o resultado expresse uma posição da Corte, da instituição, e não apenas a soma de 11 opiniões individuais.

Também será necessário enfrentar a atual arquitetura constitucional do Supremo. Hoje, o Tribunal acumula funções de Corte Constitucional, de instância recursal e de foro especializado. Esse excesso de competências, tal qual um canivete suíço, dispersa sua energia, multiplica despachos personalistas e compromete deliberações de maneira geral.

A redistribuição de parte destas atribuições permitiria ao STF concentrar-se na guarda da Constituição. Com uma pauta mais seletiva, a Corte poderia produzir precedentes mais objetivos e estáveis, favorecer a segurança jurídica e dialogar melhor com os demais Poderes e com a sociedade.

O debate deve alcançar, ainda, o processo de escolha dos ministros. Ao meu ver, é possível construir um procedimento de admissão mais plural, transparente e sujeito a verdadeiro escrutínio público. Também deve ser discutida a instituição de mandatos longos, não coincidentes e sem recondução. Esta mudança pode preservar a independência judicial e, ao mesmo tempo, assegurar renovação, diversidade e alternância institucional.

Nenhuma Democracia séria convive bem com Poderes constituídos sem contenção. Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar submetidos a controles recíprocos. Nenhum deles pode ocupar, de forma permanente, posição superior aos demais.

Defender o Supremo não é alvará para se conservar todas as suas práticas. Ao contrário: quem reconhece a importância da Alta Corte para o País deve ser o primeiro a defender seu aperfeiçoamento.

Insisto: a crise atual não pode ser desperdiçada. Se enfrentado com equilíbrio, sem revanchismo e sem corporativismo, o atual momento, nunca visto na história da República, poderá marcar o início da reconstrução institucional do STF, que vive, desde a gênese, de capital reputacional. Sem confiança, a Corte perde qualquer chance de ser respeitada em suas decisões, sejam elas quais forem.

Em suma, é preciso acabar com o “mal-estar cívico” citado pela ministra Carmem Lúcia, em recente sessão. E, para tanto, apenas o pedido de desculpas à sociedade que a magistrada protagonizou naquela oportunidade não é o suficiente face ao indiscutível desgaste institucional.

Sublinho: a ideia não é apequenar o Tribunal – é fortalece-lo dentro do que prevê a Carta Magna – com menos personalismo, mais colegialidade, maior responsabilidade institucional e efetiva submissão aos instrumentos que legitimam todo exercício democrático do poder.

Fernando Capano é advogado; doutor em Direito do Estado, pela Universidade de São Paulo (USP); doutor em Direito do Estado e Justiça Social, pela Universidade de Salamanca (Espanha); mestre em Direito Político e Econômico, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; habilitado em Direito Internacional dos Conflitos Armados, pelo Instituto San Remo (Itália) e pela Escola Nacional de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum); especialista em Direito Militar, em Segurança Pública, e na Defesa de Agentes da Segurança Pública; presidente da Associação Paulista da Advocacia Militarista (Apamil); professor universitário de Direito Penal do Centro Universitário Padre Anchieta (UniAnchieta) e de Direito Constitucional da Universidade Zumbi dos Palmares; especialista em Administração de Empresas, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); e gestor da Capano Passafaro Advogados

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Dennis Moraes

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Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

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** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do Portal SB24Horas
Tags: artigo de opinião cármen lúcia crise institucional decisões monocráticas direito constitucional fernando capano mandatos para ministros poder judiciário política nacional reforma do stf segurança jurídica STF supremo tribunal federal

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