Foto: Dennis Moraes
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) divulgou uma nota oficial de esclarecimento nesta semana para se posicionar sobre a recente proibição de filmagens em áreas aeroportuárias sob controle da Receita Federal, determinada pela Polícia Federal. O tema ganhou repercussão nacional após registros de restrições impostas a jornalistas, influenciadores e equipes de produção em terminais do país.
Na nota, o Sindifisco reafirma o respeito às instituições que integram o sistema de segurança pública, especialmente à Polícia Federal, mas ressalta que a manifestação tem como objetivo defender as competências legais e a autoridade dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, consideradas essenciais para o funcionamento do Estado de Direito.
Segundo o sindicato, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que a autoridade aduaneira tem precedência de atuação em portos, aeroportos, pontos de fronteira e recintos alfandegados, competência assegurada pela Constituição Federal. O artigo 37, inciso XVIII, determina que a Receita Federal possui prioridade administrativa em suas áreas de atuação.
O Sindifisco também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em decisão de 2010, definiu que o conceito de precedência significa primazia, prioridade e preferência, impedindo que a atuação dos Auditores-Fiscais seja obstaculizada por outros órgãos, sob pena de prejuízo ao interesse público.
Além do respaldo constitucional, a entidade aponta que o Decreto-Lei nº 37/1966, base da legislação aduaneira brasileira, e o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) reforçam essa autoridade, atribuindo à Receita Federal a competência para disciplinar a entrada, circulação e permanência de pessoas e mercadorias nas áreas alfandegadas.
Outro ponto destacado na nota é a inexistência de hierarquia administrativa entre a Receita Federal e a Polícia Federal, uma vez que ambas integram a Administração Pública Federal direta. Em documento conjunto emitido neste ano, o próprio Fisco Federal afirma que não existe normativo legal que condicione o acesso às áreas alfandegadas à autorização da Polícia Federal, o que inviabiliza a imposição unilateral de restrições que interfiram no exercício das atribuições da Receita.
Em relação ao argumento de que as filmagens comprometeriam a segurança da aviação civil, o Sindifisco sustenta que é possível conciliar segurança com transparência, princípio constitucional que rege os atos do poder público. A entidade cita exemplos internacionais, como Estados Unidos, Canadá, Austrália e Reino Unido, onde são comuns produções audiovisuais que acompanham o trabalho das autoridades aduaneiras, sem prejuízo à segurança operacional.
Nos Estados Unidos, por exemplo, a Transportation Security Administration (TSA) declara publicamente que não proíbe filmagens em seus pontos de controle, desde que não haja interferência nos procedimentos nem exposição de informações sensíveis. Para o Sindifisco, esse tipo de prática fortalece a transparência e contribui para a valorização do serviço público.
Ao final da nota, o sindicato reforça que defender as competências da Receita Federal é defender o próprio Estado brasileiro, alertando que qualquer tentativa de reduzir ou constranger a autoridade dos Auditores-Fiscais representa uma afronta à ordem jurídica e ao interesse coletivo.
A entidade afirma confiar no diálogo institucional e no bom senso entre os órgãos envolvidos, para que a normalidade seja restabelecida e as atribuições legais da Receita Federal sejam plenamente respeitadas.








