Skip to content
Primary Menu
  • Brasileirão 2026
  • Formula E
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Feiras Livres
  • Brasil / Mundo
  • Região
  • Política
  • Social
  • Auto Motor
  • Saúde
  • Opinião
    • Dennis Moraes
  • TV24HORAS
Light/Dark Button
  • SE INSCREVA EM NOSSO CANAL
  • SPACESS ESTUDIOS
SB24HORAS

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

  • 24 Horas
  • Opinião

Entre o crime e o terror: por um marco jurídico à altura da organização das facções

Dennis Moraes 16 de novembro de 2025 5 minutes read
Fernando Capano

Por Dr. Fernando Capano

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

O Projeto de Lei (PL) que tramita, neste momento, no Congresso Nacional, sob relatoria do deputado federal Capitão Derrite (PP-SP), recoloca em pauta uma pergunta que o Brasil já tarda em responder: as facções criminosas, que dominam territórios, corrompem instituições e impõem normas próprias, ainda podem ser tratadas, tão somente, como organizações delituosas — ou já transitaram para o domínio do terror político e social?

A resposta parece inequívoca. O Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), tal qual outras estruturas análogas, atuam segundo uma lógica de poder totalitário, que transcende a criminalidade comum. Organizadas e com orçamento, elas intimidam populações, desafiam o Estado, desestabilizam políticas públicas e estabelecem, em parcelas do território nacional, um sistema de coerção autônomo, fundado no medo e na força. O resultado é um Estado em permanente contenção, que reage mais do que age — um Estado sitiado.

Nesta moldura, equiparar as condutas das facções ao terrorismo não é exagero semântico, mas, sim, resposta institucional à uma nova tipologia do crime. O terror que as facções disseminam — difuso, contínuo e territorializado — é idêntico ao praticado por grupos que, em outros contextos, são classificados como inimigos da ordem pública e da Segurança Nacional. Negar tal evidência é insistir num anacronismo jurídico que protege a vigorosa interpretação textual e, ao mesmo tempo, desprotege a sociedade.

O substitutivo relatado por Derrite — que amplia as hipóteses de persecução, reforça o confisco de bens, admite a infiltração por pessoas jurídicas e eleva o teto punitivo — representa inflexão corajosa. É o reconhecimento de que o crime organizado já não se combate com a gramática processual do delito comum, mas com um regime jurídico próprio de enfrentamento e sufocamento estrutural, que articule inteligência, repressão financeira e autoridade institucional.

Nada disso, porém, autoriza descuido técnico. O promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Ministério Público (MP) de São Paulo, cuja biografia se confunde com sua resistência ao PCC, advertiu, no início desta semana, para um risco concreto. A redação atual da matéria antifacção pode restringir a atuação da Polícia Federal (PF) e do MP no combate ao crime organizado no País, particularizando a investigação apenas às Polícias Civis e, assim, quebrando a espinha dorsal da integração interinstitucional que sustentou operações importantíssimas deflagradas no Brasil, nos últimos tempos, e que desarticularam quadrilhas inteiras, a exemplo da “Carbono Oculto” e da “Fim da Linha” – só para citar algumas.

A advertência é legítima e merece acolhimento técnico, não político. Ao meu juízo, o texto deve ser aperfeiçoado, a fim de se afirmar a cooperação compulsória entre União e Estados, ao passo em que se preserva as competências constitucionais e se evita lacunas interpretativas que fragilizam a eficácia do sistema de enfrentamento – Jurídico e de Segurança Pública. 

O mérito do projeto, no entanto, é inegável. A proposta rompe com a hesitação conceitual de um Estado que temia nomear o inimigo. O crime organizado brasileiro age, afinal, como poder paralelo e, portanto, deve ser combatido sob parâmetros de soberania.

Não se trata de militarizar o Direito, mas de dotar o Estado Democrático de instrumentos compatíveis com a complexidade da ameaça que o desafia. Como ensinou a experiência italiana, “onde tudo é máfia, nada é máfia”. Contudo, onde o Estado hesita em reconhecer a máfia, tudo se torna refém dela.

O Brasil precisa de um marco jurídico que reafirme o monopólio da força pelo Estado e que reconheça o caráter terrorista das facções – não por retórica punitivista, mas por dever constitucional de autodefesa da República.

O desafio, pois, é restaurar o equilíbrio entre o vigor repressivo e a legalidade democrática, lembrando que a complacência institucional é a mais sofisticada forma de rendição.

Fernando Capano é advogado; doutor em Direito do Estado, pela Universidade de São Paulo (USP); doutor em Direito do Estado e Justiça Social, pela Universidade de Salamanca (Espanha); mestre em Direito Político e Econômico, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; especialista em Segurança Pública, em Direito Militar, e na Defesa de Agentes da Segurança Pública; habilitado em Direito Internacional dos Conflitos Armados, pelo Instituto SAN Remo (Itália) e pela Escola Nacional de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum); professor universitário de Direito Constitucional da Universidade Zumbi dos Palmares e de Direito Penal do Centro Universitário Padre Anchieta (UniAnchieta); especialista em Administração de Empresas, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); presidente da Associação Paulista da Advocacia Militarista (Apamil); e sócio-fundador da Capano e Passafaro Advogados

  • Facebook
  • Share on X
  • LinkedIn
  • WhatsApp
  • Email
  • Copy Link

About the Author

Dennis Moraes

Administrator

Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

Visit Website View All Posts
** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do Portal SB24Horas
Tags: CapitaoDerrite ComandoVermelho CombateAoTerror CrimeOrganizado FaccoesCriminosas FernandoCapano LincolnGakiya LutaContraOCrime MarcoJuridico PCC PersecucaoPenal PLAntifaccao ReformaLegal SegurancaPublica TerrorismoUrbano

Post navigation

Previous: Suzano lança Estratégia de Natureza e reforça importância do tema no modelo de negócio
Next: PSDB mantém quadros históricos e ganha reforço com filiação de ex-prefeito de Campinas-SP

Leia também:

reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência
  • 24 Horas
  • Política

Projeto cria programa de reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência

Dennis Moraes 27 de fevereiro de 2026
Monaro
  • 24 Horas
  • Política

Vereador Paulo Monaro garante R$ 200 mil para a Casa da Criança de Santa Bárbara d’Oeste

Dennis Moraes 27 de fevereiro de 2026
ator Eric Dane
  • 24 Horas
  • Saúde

ELA: Entenda a doença degenerativa que vitimou o ator Eric Dane

Dennis Moraes 26 de fevereiro de 2026
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente

Tags

#SantaBárbaraD'Oeste Americana Bebel Brasil campanha Crianças cuidados cultura DAE Dengue Dennis Moraes desenvolve sbo dicas Economia educação emprego fiscalização informações inscrições LBV Nova Odessa Obras opinião Paiva Netto PAT piracicaba prefeitura prevenção Rafael Piovezan SantaBarbaraDOeste Santa Bárbara Santa Bárbara d´Oeste saúde saúde mental SaúdePública SB24Horas SBO sbocity Sustentabilidade Suzano Tivoli Shopping TivoliShopping Vacinação vagas Vereadores
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS

Desenvolvido por Dennis Moraes - Portal SB24HORAS

Menu
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente