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Vereador Paulo Monaro questiona cobrança de sucumbência em fase administrativa em Santa Bárbara d’Oeste

Dennis Moraes 13 de outubro de 2025 3 minutes read
MONARO

O vereador Paulo Monaro protocolou, nesta segunda-feira (13), um requerimento na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste solicitando esclarecimentos à Prefeitura sobre a cobrança de honorários advocatícios — conhecidos como sucumbência — ainda na fase administrativa de débitos tributários, como IPTU e ISS.

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A medida tem como objetivo verificar a legalidade da prática, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) recentemente declarou inconstitucional uma norma semelhante no município de Laranjal Paulista, que previa o mesmo tipo de cobrança antes do início de qualquer processo judicial.

A sucumbência é um honorário devido aos advogados da parte vencedora de um processo judicial, normalmente pago por quem perde a ação. Trata-se de uma forma de remuneração adicional pelo êxito do trabalho jurídico.
No entanto, em Santa Bárbara d’Oeste, conforme aponta o vereador, a Lei Complementar nº 250/2017 estabelece a cobrança de 5% sobre o valor total da dívida tributária mesmo antes da abertura de processo judicial — ou seja, ainda durante a fase administrativa, quando o contribuinte tenta regularizar débitos diretamente com a Prefeitura, sem recorrer à Justiça.

Na prática, isso significa que mesmo quem busca resolver suas pendências de forma amigável e sem processo judicial acaba sendo obrigado a pagar essa taxa adicional, destinada ao setor jurídico do município.

O tema vem sendo alvo de discussão jurídica em todo o estado. Recentemente, o Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2290728-98.2025.8.26.0000), que tramita no TJ-SP, justamente para questionar a validade do artigo da lei barbarense que institui a cobrança.

Segundo Monaro, a prática pode ferir o princípio da legalidade e da razoabilidade tributária, uma vez que não há processo judicial em andamento que justifique a aplicação de honorários de sucumbência.

“Queremos garantir que o município atue dentro da legalidade e respeite os direitos do cidadão. Caso haja ilegalidade, a população precisa ser informada e ressarcida”, destacou o parlamentar.

No documento, o vereador solicita que a Prefeitura informe:

  • Se mantém atualmente a cobrança desses honorários em fase administrativa;

  • Qual o embasamento legal utilizado para justificar a prática;

  • Quanto foi arrecadado nos últimos cinco anos com essa cobrança;

  • E quais providências pretende adotar caso o Tribunal de Justiça declare o dispositivo inconstitucional.

O requerimento deve ser apreciado nas próximas sessões da Câmara Municipal. A iniciativa de Monaro reforça o debate sobre transparência na cobrança de tributos municipais e sobre os limites legais da atuação do poder público em processos de arrecadação.

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Dennis Moraes

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Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

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