Skip to content
SB24HORAS

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

  • 2
  • SE INSCREVA EM NOSSO CANAL
Primary Menu
  • Formula E
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Política
  • Região
  • Brasil / Mundo
  • Feiras Livres
  • Cultura
  • Auto Motor
  • Dennis Moraes
  • Social
  • Saúde
  • Opinião
  • TV24HORAS
Light/Dark Button
  • 24 Horas
  • Opinião

Multas em contratos de locação em Shopping Center: Seus direitos como lojista

Dennis Moraes 12 de maio de 2025 5 minutes read
compras

Freepik

Compartilhe essa notícia!

Por Francisco dos Santos Dias Bloch

 

Todo lojista de shopping center já se preocupou com as altas multas previstas no seu contrato de locação. É comum que esses contratos estabeleçam penalidades pesadas, às vezes no valor de três aluguéis ou mais, além de multas diárias, por diversas situações.

O Problema: Multas Abusivas

Situações como um pequeno atraso na abertura da loja, ou um erro ao informar o faturamento mensal para o cálculo do aluguel percentual, podem gerar multas contratuais. E frequentemente essas penalidades são desproporcionais em relação à falha ocorrida. Multas diárias, em especial, podem rapidamente atingir valores exorbitantes.

Embora comuns nos contratos de shopping, muitas dessas penalidades extrapolam os limites do razoável. Nesses casos, é possível que o lojista busque o Poder Judiciário para revisar e potencialmente reduzir o excesso cobrado nessas penalidades.

O Que Diz a Lei?

Embora os contratos de locação em shoppings tenham regras específicas (previstas na Lei do Inquilinato, Lei 8.245/91), que dão liberdade para negociar certas condições, esses contratos não estão acima das normas de ordem pública (leis que não podem ser afastadas pela vontade das partes), como algumas disposições do Código Civil e Código de Processo Civil[i].

O Código Civil brasileiro estabelece regras importantes para proteger as partes em um contrato e garantir o equilíbrio, evitando abusos e o chamado “enriquecimento sem causa” (situação que ocorre quando uma parte lucra excessivamente às custas da outra sem um motivo justo). Essas regras são de ordem pública, ou seja, valem para todos e não podem ser afastadas pelo contrato.

Quando uma Multa Contratual Pode Ser Reduzida?

O Código Civil (especialmente os artigos 412 e 413) define limites claros para as multas contratuais, incluindo aquelas por descumprimento de “obrigações de fazer” (como manter a loja aberta em horários específicos, ou apresentar informações de venda da loja) ou “não fazer” (como não realizar promoções fora do período permitido):

  1. Limite pelo Valor da Obrigação Principal: A multa não pode ser maior que o valor da própria obrigação que foi descumprida.
    • Exemplo: Se o lojista deixou de informar corretamente o faturamento e isso gerou uma diferença a pagar no aluguel percentual, a multa por essa falha não pode ser superior ao valor da diferença devida. Um prejuízo de alguns milhares de reais não pode justificar uma multa de milhões.
  2. Redução por Excesso ou Cumprimento Parcial: Um juiz deve reduzir a multa de forma justa (“equitativa”) se:
    • O valor da multa for claramente excessivo, considerando a situação e o tipo de negócio.
    • O lojista já tiver cumprido parte da obrigação.

Ao analisar se a multa é excessiva, o juiz considera a gravidade da falha, se foi a primeira vez que ocorreu, e se a multa gera um lucro injusto para o shopping. Um descumprimento pontual de horário, por exemplo, dificilmente justificaria uma multa de três ou mais aluguéis.

Decisões Judiciais Confirmam a Redução

Os tribunais brasileiros, incluindo o Tribunal de Justiça de São Paulo[ii] e o Superior Tribunal de Justiça (STJ)[iii], têm confirmado que essas regras do Código Civil se aplicam aos contratos de shopping. É possível reduzir multas (sejam elas pela rescisão antecipada do contrato ou pelo descumprimento de cláusulas específicas) quando são consideradas abusivas. Isso vale inclusive para multas diárias sem um limite máximo definido.

Conclusão: Limites Legais às Multas Contratuais em Shoppings

Os contratos de locação de espaços comerciais em shopping centers, embora contenham condições específicas negociadas entre as partes, estão sujeitos aos limites impostos pelas normas gerais de ordem pública, especialmente as do Código Civil brasileiro. Isso é particularmente relevante no que diz respeito às multas contratuais aplicadas aos lojistas, incluindo aquelas decorrentes do descumprimento de obrigações de fazer ou não fazer.

Conforme detalhado, penalidades que se mostrem manifestamente excessivas, desproporcionais à falha cometida, ou que ultrapassem o valor da própria obrigação principal descumprida, não são absolutas. A legislação e as decisões judiciais reiteram que tais multas podem e devem ser revistas pelo Poder Judiciário, buscando restabelecer o equilíbrio contratual e impedir o enriquecimento indevido de uma das partes.

Portanto, é fundamental que os lojistas estejam cientes que cláusulas penais que imponham multas excessivas são passíveis de questionamento e redução judicial.

 

Francisco dos Santos Dias Bloch é mestre e pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É advogado formado pela PUC/SP, e atua em São Paulo, no escritório Cerveira Advogados Associados (www.cerveiraadvogados.com.br), nas áreas de Direito Imobiliário e Direito Contencioso Cível.

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)

About The Author

Dennis Moraes

https://dennismoraes.com.br/

See author's posts

Compartilhe essa notícia!
Tags: contratos locação multas Shopping Center

Post navigation

Previous: Câmara vota alteração em prêmio cultural e moção de aplauso a escritora barbarense
Next: Você está envelhecendo rápido demais — E nem percebe

Relacionadas

Policia Civil
4 minutes read
  • 24 Horas
  • Variedades

Prefeitura de São Paulo investe 26% a mais em Segurança; Estado, 3,6%. Sindicato alerta: “Tarcísio segue sucateando a Polícia”

Dennis Moraes 29 de dezembro de 2025 0
homem-cunting-pilha-de-moedas--1-
3 minutes read
  • 24 Horas
  • Variedades

O calor não precisa pesar no seu bolso: descubra como o Mercado Livre de Energia pode transformar sua conta de luz neste verão

Dennis Moraes 29 de dezembro de 2025 0
Leão
4 minutes read
  • 24 Horas
  • Dennis Moraes
  • Opinião

A verdade não divide: ela revela

Dennis Moraes 27 de dezembro de 2025 0
  • FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos

Tags

#SantaBárbaraD'Oeste Americana Bebel Brasil campanha Crianças cuidados cultura DAE Dengue Dennis Moraes desenvolve sbo dicas educação emprego fiscalização informações inscrições LBV Nova Odessa Obras opinião Paiva Netto PAT piracicaba prefeitura prevenção Rafael Piovezan SantaBarbaraDOeste Santa Bárbara Santa Bárbara d´Oeste saúde saúde mental SaúdePública SB24Horas SBO sbocity Sustentabilidade Suzano Tivoli Shopping TivoliShopping tratamento Vacinação vagas Vereadores

Desenvolvido por Dennis Moraes - Portal SB24HORAS

Fale Conosco