Proposta assegura redução de até 30% na carga horária sem impacto nos salários
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste apresentou, no último dia 14 de março de 2025, o Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do vereador Cabo Dorigon. A proposta visa assegurar aos servidores municipais com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista, bem como aos responsáveis legais por pessoas que necessitam de atenção permanente, a concessão de um horário especial de trabalho sem redução de vencimentos.
O projeto estabelece que os beneficiários poderão reduzir até 30% de sua jornada semanal de trabalho, desde que a necessidade seja comprovada por laudo de uma junta médica oficial credenciada. O mesmo direito será garantido aos responsáveis legais, como pais, cônjuges ou parentes que cuidem de pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista.
De acordo com a exposição de motivos, o objetivo central do projeto é promover maior qualidade de vida aos servidores e seus familiares. “A adequação no horário de trabalho vai proporcionar qualidade de vida ao servidor e, consequentemente, melhorar o desempenho em suas atividades, pois não terá a preocupação de se desdobrar entre a jornada de trabalho e o familiar”, destacou o vereador Cabo Dorigon.
O parlamentar também ressaltou que a medida reflete positivamente na sociedade, já que servidores mais focados e satisfeitos desempenham melhor suas funções públicas.
O texto do projeto determina que o Poder Executivo Municipal será responsável pela regulamentação da lei, incluindo a periodicidade da renovação dos laudos e a expedição de atos normativos para a aplicação da redução de carga horária.
A proposta agora segue para análise das comissões da Câmara e, posteriormente, será levada à votação em plenário. Caso aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação.
O Projeto de Lei nº 28/2025 demonstra um avanço significativo no reconhecimento das necessidades de servidores com deficiência e cuidadores, promovendo inclusão e dignidade no ambiente de trabalho público.
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