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Como a Constituição Federal pode te ajudar nas eleições deste ano

Redação 21 de junho de 2022 3 minutes read

O voto direto e secreto é um direito do cidadão que irá escolher seus representantes em 2022v

 

O processo democrático faz com que a população possa escolher seus representantes. A Constituição Federal de 1988 reconhece o Estado Democrático de Direito. Já terminou o prazo para a regularização do título eleitoral, já que a Lei das Eleições prevê que o Cadastro Eleitoral seja fechado 150 dias antes do pleito. Quem está com o documento em ordem poderá votar nas eleições deste ano.

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A Constituição Federal garante o direito ao pluralismo político, que garante o respeito pelas várias opiniões que possam ocorrer. Um dos efeitos do pluralismo político faz com que seja possível ter diversos partidos políticos para disputar as eleições. Assim, visa-se assegurar a manifestação de opinião, além da liberdade de expressão.

No Brasil, o voto é obrigatório, e não facultativo, como em outros países do mundo, para os adultos. O voto é ainda facultativo para maiores de 16 e menores de 18 anos, além de analfabetos e maiores de 70 anos. O cidadão tem direito ao voto, que é direto e secreto. O voto de cada pessoa conta igualmente. O sigilo do voto é garantido para que não haja perseguições de qualquer tipo.

O direito ao voto por todos é uma grande conquista, já que no passado, no Brasil, votava quem possuía dinheiro ou até fosse do sexo masculino somente. Nos dias de hoje, todos podem votar e fazer parte da democracia. As eleições de 2022 levarão às urnas milhões de brasileiros que poderão escolher seus representantes tanto para cargos executivos como para legislativos.

Já para quem quer se eleger tem certas condições de elegibilidade descritas na Constituição Federal, como ter nacionalidade brasileira, ter feito o alistamento eleitoral, ter domicílio eleitoral na circunscrição e ter uma filiação partidária. Também é estipulada uma idade mínima para se candidatar aos cargos.

Os candidatos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador precisam ter, pelo menos, 35 anos, assim como para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. Já para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito a idade mínima é de 21 anos. Candidatos a Vereador podem ter, pelo menos, 18 anos.

Para os que querem concorrer a novos cargos nas eleições deste ano, é preciso renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito. As eleições estão se aproximando, e o eleitor precisa pesquisar sobre os candidatos que pretende votar. A campanha eleitoral começa no segundo semestre e terá então a lista de candidatos que estarão disputando as eleições.

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