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Imposto de Renda 2017: o que é e como deve ser declarado

Redação 25 de abril de 2017 3 minutes read
  • Contém Suzano - YouTube

Estamos próximos da data limite para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. O prazo para informar bens e direitos, no Brasil ou no exterior, à Receita Federal do Brasil é até o dia 28 de abril de 2017, às 23h59.

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Deverão ser declarados os rendimentos provenientes do trabalho (salário) e do capital (investimentos), bem como os isentos (FGTS), com a finalidade de justificar a evolução patrimonial do contribuinte.

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é obrigatória aos contribuintes com: i) rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (reajuste de 1,54%, inferior a inflação, em relação à 2016); ii) rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00; e, iii) ganho de capital na alienação de bens ou direitos e operação na bolsa de valores.

É importante mencionar também os rendimentos decorrentes da atividade rural, com obrigatoriedade da declaração, caso o contribuinte tenha obtido: i) rendimentos superiores a R$ 142.798,50 (igualmente reajustado em 1,54%); ii) aproveitamento de prejuízos do ano-calendário 2016; ou, iii) em 31 de dezembro de 2016, detinha a posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00.

Aos contribuintes que optarem pela declaração simplificada, a dedução é única de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34 (igual ao valor de 2016).

No caso da entrega da declaração completa, a Pessoa Física poderá realizar a dedução em seu Imposto de Renda, das seguintes despesas: i) saúde, sem limitação de valores; ii) educação, limitada em R$ 3.561,50; iii) dependentes, limitados em R$ 2.275,08 por dependente (a partir de 2017, o CPF de dependentes com idade superior a 12 anos é obrigatória, antes era de 14 anos); iv) pensão alimentícia, para quem realiza o pagamento; v) aquisição de aparelhos ortopédicos; vi) previdência oficial (INSS e demais) e privada (12% no PGBL); vii) empregada doméstica, limitada em R$ 1.093,77; e viii) doações incentivadas, limitadas a 6% do imposto devido.

O imposto devido, caso haja, poderá ser realizado em até 08 cotas mensais, com início em 28 de abril de 2017, observado o valor mínimo de R$ 50,00 por cota, devidamente corrigida.

As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física começarão a ser realizadas no dia 16 de junho, com término em 15 de dezembro de 2017, somente para os contribuintes que enviaram a declaração sem erros, omissões ou inconsistência e não caíram na malha fina da Receita Federal do Brasil.

Por fim, nos casos em que a declaração não for entregue ou for entregue fora do prazo, o contribuinte estará sujeito a multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Por: Rodrigo Ferreira Siqueira de Mello – sócio do escritório Ferreira de Mello, Neves e Vaccari, Advogados Associados

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