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Limeira: Comissão recomenda armazenamento de água para evitar estiagem

Redação 10 de dezembro de 2016 2 minutes read

Imagem ilustrativa: Relatório aponta ainda necessidade de ações fiscalizatórias e punitivas contra o desperdício de água

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A execução de ações para a preservação de bacias hidrográficas locais, que proporcionem o abastecimento de Limeira sem a dependência da coleta de afluentes maiores, é uma das principais conclusões da Comissão de Assuntos Relevantes, da Câmara Municipal de Limeira, criada para promover estudos e proposições de políticas sobre abastecimento de água, bem como buscar soluções à crise hídrica na cidade. Segundo o relatório final, publicado no Jornal Oficial do Município, nesta sexta-feira (9), a melhor opção para o município evitar a estiagem é o armazenamento de água.

O documento cita a experiência, em 2014, da utilização estratégica da Represa Salto do Lobo, que funcionou como uma espécie de estoque alternativo às duas principais fontes de abastecimento da cidade, o Ribeirão Pinhal e o Rio Jaguari. Na época, a represa, que possuía a capacidade de abastecer Limeira por 40 dias, recebeu obras de alteamento de 63 cm, aumentando a capacidade da água represada por até 60 dias. No entanto, ressalta o relatório, a represa é particular e a Prefeitura teve que pagar R$ 107 mil pela utilização. “A primeira ação do Poder Público deve ser a busca de locais que possam fornecer disponibilidade hídrica, de maneira estocada e preventivamente, com autonomia da administração sobre o local”, recomenda o relatório.

Também foi apontada a necessidade de implementação de políticas, em curto e médio prazo, fiscalizatórias e punitivas contra o desperdício de água, além da promoção de ações ligadas à educação ambiental e da criação de mecanismos de incentivo à colaboração da sociedade, como o IPTU Verde.

A Comissão de Assuntos Relevantes sobre abastecimento de água foi formada pelas vereadoras Profa. Érika Monteiro (PT), presidente; Erika Tank (PR); e Lu Bogo (PR). A íntegra do documento pode ser encontrada na edição nº 4901, do Jornal Oficial do Município, de 9 de dezembro de 2016 e no sistema de consulta legislativa da Câmara, junto à Resolução Nº 590/2014, que instituiu a resolução.

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