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Vereadores de Limeira aprovam substitutivo que extingue 11 cargos comissionados

Redação 29 de novembro de 2016 2 minutes read
  • Contém Suzano - YouTube

A votação aconteceu nesta segunda-feira, 28

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

 

Os vereadores de Limeira aprovaram, por unanimidade, durante a sessão camarária desta segunda-feira, 28, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 21/2016 que prevê a extinção de 11 cargos comissionados da Administração e a criação de dez cargos de provimento efetivo.

 

O substitutivo, de autoria da Mesa Diretora, prevê a extinção de 21 cargos de assessor parlamentar e 11 cargos comissionados (um assessor de imprensa; três assessores de apoio legislativo –  lotados na Presidência;  um diretor; um assessor de apoio legislativo – lotados na Escola Legislativa; um chefe de gabinete da Corregedoria; um chefe de comunicação e imprensa; um diretor do departamento de tecnologia e informação; um diretor do departamento de consultoria técnica especializada – lotados na Secretaria Legislativa; um diretor do departamento de gestão de pessoas – lotado na Secretaria de Administração e Finanças).

 

“Com este Substitutivo estamos acatando o que pede o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que recomendou a readequação do quadro de funcionários em razão do excessivo número de cargos em comissão”, explicou o presidente.

 

O Substitutivo, prevê a criação de 21 cargos de assessor legislativo (simbologia C.C. 08 – gabinetes parlamentares) e dez cargos efetivos para contratação: dois agentes de transporte; dois agentes legislativos; dois assistentes administrativos; um auxiliar de apoio administrativo; um auxiliar de sistema de controle interno; um cinegrafista e um jornalista.

 

A Mesa Diretora é composta pelos vereadores Nilton Santos (PRB) presidente, José Eduardo Monteiro Júnior, Jú Negão (PEN) vice-presidente, Sidney Pascotto, Lemão da Jeová Rafá (PSC) 1º Secretário e Lucineis Aparecida Bogo, Lu Bogo (PR) 2ª Secretária.

 

A extinção dos cargos acontecerá a partir da publicação da Lei no Jornal Oficial do Município

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