Foto: Dennis Moraes
Proposta da vereadora Esther Moraes prevê celebração em 15 de novembro, ações de combate à intolerância religiosa e atividades de valorização das religiões de matriz africana
Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste propõe instituir o Dia Municipal da Umbanda, celebrado anualmente em 15 de novembro, e incluir a data no Calendário Oficial de Eventos do município. A iniciativa é da vereadora Esther Moraes, autora do Projeto de Lei nº 125/2026.
A proposta busca ampliar o reconhecimento da importância histórica, cultural e social da Umbanda, além de incentivar ações de conscientização sobre a liberdade de crença e o combate à intolerância religiosa.
A data escolhida segue a referência nacional estabelecida pela Lei Federal nº 12.644/2012, que instituiu o Dia Nacional da Umbanda.
Projeto prevê eventos e ações contra a intolerância religiosa
De acordo com o texto apresentado pela parlamentar, a semana do dia 15 de novembro poderá ser marcada por atividades de valorização da cultura e da religiosidade umbandista.
Entre as iniciativas previstas estão encontros, seminários e debates sobre a Umbanda e outras religiões de matriz africana, campanhas de combate à intolerância religiosa, celebrações tradicionais promovidas pelas comunidades umbandistas e ações de diálogo entre diferentes crenças.
A proposta também prevê a participação de terreiros, templos, centros, associações, entidades religiosas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais interessados na organização das atividades.
O objetivo é incentivar a participação da comunidade e promover a convivência respeitosa entre pessoas de diferentes tradições religiosas.
Poder público poderá apoiar iniciativas
O projeto estabelece que o Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar ações culturais e educativas relacionadas à valorização da Umbanda e à prevenção da intolerância religiosa.
Esse apoio deverá observar a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e a igualdade de tratamento entre as diferentes manifestações religiosas.
O texto também ressalta que a criação da data deverá respeitar os princípios constitucionais da liberdade de consciência e de crença, da igualdade, da laicidade do Estado e da diversidade religiosa.
Dessa forma, a instituição da data não implicaria preferência oficial do município por qualquer religião. Eventuais despesas decorrentes da aplicação da lei deverão seguir as dotações orçamentárias próprias e a legislação aplicável.
Autora destaca importância cultural da Umbanda
Na justificativa do projeto, Esther Moraes afirma que a Umbanda é uma religião brasileira que reúne elementos de diferentes tradições e integra a diversidade cultural e religiosa do país.
A vereadora também destaca valores associados à religião, como caridade, solidariedade, fé e respeito ao próximo, além da importância da transmissão de tradições entre gerações.
Segundo a parlamentar, praticantes de religiões de matriz africana ainda enfrentam situações de preconceito, discriminação e intolerância religiosa.
Para Esther, a inclusão da data no calendário municipal poderá ampliar a visibilidade dessas comunidades e incentivar iniciativas voltadas à liberdade de culto e ao respeito às diferentes crenças.
A vereadora defende que o reconhecimento institucional das celebrações contribua para o diálogo entre grupos religiosos e para o enfrentamento de práticas discriminatórias.
Proposta ainda depende de tramitação legislativa
O Projeto de Lei nº 125/2026 foi apresentado à Câmara Municipal e propõe a criação de uma data comemorativa anual, acompanhada de atividades de conscientização e valorização cultural.
A eventual instituição do Dia Municipal da Umbanda dependerá da tramitação e da aprovação da proposta pelo Legislativo, além das etapas legais necessárias para sua entrada em vigor.
Se aprovada, a iniciativa passará a integrar o calendário oficial de Santa Bárbara d’Oeste, com previsão de atividades anuais voltadas ao reconhecimento da Umbanda, à promoção da liberdade religiosa e ao respeito à diversidade.
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