O vereador Paulo Monaro protocolou, nesta segunda-feira (13), um requerimento na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste solicitando esclarecimentos à Prefeitura sobre a cobrança de honorários advocatícios — conhecidos como sucumbência — ainda na fase administrativa de débitos tributários, como IPTU e ISS.
A medida tem como objetivo verificar a legalidade da prática, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) recentemente declarou inconstitucional uma norma semelhante no município de Laranjal Paulista, que previa o mesmo tipo de cobrança antes do início de qualquer processo judicial.
A sucumbência é um honorário devido aos advogados da parte vencedora de um processo judicial, normalmente pago por quem perde a ação. Trata-se de uma forma de remuneração adicional pelo êxito do trabalho jurídico.
No entanto, em Santa Bárbara d’Oeste, conforme aponta o vereador, a Lei Complementar nº 250/2017 estabelece a cobrança de 5% sobre o valor total da dívida tributária mesmo antes da abertura de processo judicial — ou seja, ainda durante a fase administrativa, quando o contribuinte tenta regularizar débitos diretamente com a Prefeitura, sem recorrer à Justiça.
Na prática, isso significa que mesmo quem busca resolver suas pendências de forma amigável e sem processo judicial acaba sendo obrigado a pagar essa taxa adicional, destinada ao setor jurídico do município.
O tema vem sendo alvo de discussão jurídica em todo o estado. Recentemente, o Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2290728-98.2025.8.26.0000), que tramita no TJ-SP, justamente para questionar a validade do artigo da lei barbarense que institui a cobrança.
Segundo Monaro, a prática pode ferir o princípio da legalidade e da razoabilidade tributária, uma vez que não há processo judicial em andamento que justifique a aplicação de honorários de sucumbência.
“Queremos garantir que o município atue dentro da legalidade e respeite os direitos do cidadão. Caso haja ilegalidade, a população precisa ser informada e ressarcida”, destacou o parlamentar.
No documento, o vereador solicita que a Prefeitura informe:
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Se mantém atualmente a cobrança desses honorários em fase administrativa;
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Qual o embasamento legal utilizado para justificar a prática;
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Quanto foi arrecadado nos últimos cinco anos com essa cobrança;
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E quais providências pretende adotar caso o Tribunal de Justiça declare o dispositivo inconstitucional.
O requerimento deve ser apreciado nas próximas sessões da Câmara Municipal. A iniciativa de Monaro reforça o debate sobre transparência na cobrança de tributos municipais e sobre os limites legais da atuação do poder público em processos de arrecadação.
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