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Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste autoriza o Poder Executivo a realizar, preferencialmente por meio de ambulância, o transporte de pacientes entre unidades de saúde públicas, filantrópicas ou privadas. A proposta é de autoria do vereador Isac Motorista (Isac Sorrilo).
De acordo com o texto, o transporte poderá ocorrer sempre que houver indicação médica, necessidade clínica ou quando não existir tratamento adequado na unidade de origem. A medida prevê que a transferência seja feita por ambulância devidamente equipada e regulamentada, pertencente à frota municipal ou contratada, respeitando as normas sanitárias, de segurança e de atendimento pré-hospitalar.
O projeto estabelece que a transferência do paciente dependerá de solicitação de médico ou profissional de saúde legalmente habilitado, além de justificativa clínica fundamentada e, quando possível, do consentimento do paciente ou de seu responsável legal.
A proposta também esclarece que a realização do transporte não implica automaticamente responsabilidade do Município pelos custos dos procedimentos médicos realizados em unidades privadas, exceto nos casos previstos em lei, convênio, contrato ou por determinação judicial.
Na exposição de motivos, o autor afirma que o objetivo é garantir a continuidade e a segurança do atendimento à saúde, assegurando que o deslocamento de pacientes ocorra de forma adequada, especialmente em situações que exigem remoção assistida. Segundo o vereador, o projeto busca conferir respaldo legal ao Executivo, evitando entraves administrativos e priorizando a preservação da vida, da dignidade humana e a eficiência dos serviços de saúde.
O Projeto de Lei nº 2/2026 foi protocolado no dia 7 de janeiro de 2026 e ainda será analisado pelas comissões permanentes da Câmara antes de seguir para votação em plenário.




