20 de abril de 2024

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Vereador Eliel Miranda protocola quatro projetos de lei na última semana

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Eliel é recordista de projetos protocolados em 2021

 

O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou quatro projetos de lei na última semana. O Projeto de Lei nº  221/2021, autoriza o Poder Executivo a disponibilizara pais e responsáveis curso sobre como cuidar de crianças e adolescentes com Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), podendo ser promovidos nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) ou unidades do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), bem como de maneira virtual, como melhor convier para a Municipalidade.

O Projeto de Lei nº 222/2021altera o artigo 1º da Lei 4.089, de 02de maio de 2019, que dispõe sobre a proibição, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências. A proposta de Eliel mantém a proibição quanto a artefatos de efeito sonoro, mas excetua das regras da lei fogos de efeito visual.

O Projeto de Lei nº 226/2021 assegura medidas de transparência pública para os níveis das represas e dos reservatórios de água no Município e dá outras providências. De acordo com a propositura, as informações deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, com atualização diária no site do DAE (Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste) e/ou em espaço próprio no site da Prefeitura Municipal.

Por fim, o Projeto de Lei nº 227/2021 dispõe sobre o treinamento de profissionais da educação e agentes de saúde para identificar sinais de abuso moral, físico, sexual e exploração sexual infantil, que ocorram de maneira presencial ou digital. A proposta estabelece que o Poder Executivo deverá promover, anualmente, a capacitação desses profissionais para identificar sinais de todos os tipos de abuso e exploração infantil, bem como os meios de denúncia. O treinamento deve ser promovido através de cursos, palestras, seminários e demais recursos que alcancem a finalidade, desde que com a carga horária mínima de dez horas.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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