O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou, na última semana, o Projeto de Lei 43/2023, que estabelece prazo mínimo e regras para a notificação de corte no fornecimento de água em Santa Bárbara d’Oeste. De acordo com o projeto, a notificação de corte deverá ser enviada ao usuário, não bastando apenas a mera anotação de débito na fatura mensal. Além disso, a prestadora de serviço deverá guardar recibo da entrega dessa notificação, no qual deve constar a data, a assinatura e o número do documento do signatário.
Ainda de acordo com o projeto, depois de ao menos três tentativas, caso não seja possível ou haja recusa do usuário em assinar o recibo de entrega, servirá como recibo o registro fotográfico dessas três tentativas, assim como recibo de entrega da notificação. Além disso, a proposta prevê que a notificação do corte deverá ser entregue, obrigatoriamente, 60 dias antes da interrupção do fornecimento. Já o reestabelecimento no fornecimento de água deverá ser imediato, dentro de até duas horas da apresentação da quitação dos débitos ao setor responsável.
“É público e notório que o tratamento dispensado ao fornecimento de água não é mera transação comercial por se tratar de produto essencial à vida, à saúde, à dignidade e ao convívio em sociedade em paz e com devido saneamento básico”, explicou o vereador. Eliel também destaca que é claro e evidente que todo o serviço prestado precede de custos de operação, e, portanto, é devido o pagamento das faturas de consumo para a manutenção do sistema de fornecimento de água. “No entanto, devido à extrema importância e até singular vitalidade do fornecimento de água, é necessário que parâmetros claros regulamentem o corte e interrupção desse bem tão necessário à vida”, concluiu.
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