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Troca de algo necessário por algumas moedas ou bondades x maldades em período eleitoral?

Redação 30 de abril de 2022 4 minutes read

Por Roberto Folgueral

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

 

O brasileiro acorda com um novo aumento da carga tributária entre 5% e 6,67%.

É claro que esse novo aumento, que todos deverão pagar, causará um impacto nos preços dos produtos e uma queda no volume de vendas e com certeza resultará em uma redução do PIB.

Explicando:

O Governo edita a MP 1.115 em 28/04/2022, aumentando a tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL, dos bancos em 5%, passando dos atuais 20% para 21% e em 6,67% sobre os demais serviços financeiros, passando dos atuais 15% para 16%.

Apostando que esse aumento será bem recebido pelos eleitores, por se tratar de aumento em imposto sobre os Bancos. LEDO ENGANO!

O Governo alega que essa majoração foi necessária para a liberação do RELP, Refis do Simples Nacional, que foi totalmente vetado pelo executivo Federal no início de janeiro deste ano, tendo sido o veto derrubado pelo Congresso em 18/03/2022.

Como sabemos, mesmo com o anúncio do RELP (refis do Simples), as Empresas não conseguiam efetivar o seu parcelamento, pois a RFB não havia “habilitado o sistema”.

Essa atitude gerou um desconforto enorme nas empresas, que não sabiam como proceder para adquirir a possibilidade de opção pelo regime do Simples Nacional, não podendo planejar seus preços, suas estratégias de negócios e nem mesmo a sua contabilidade. Um total Menosprezo pela classe que gera riqueza e que produz valor neste país.

Desde a edição da MP 1.115/22, está liberado o acesso “ao sistema”.

Muito bom! Graças! Vamos comemorar…

Se bem que o custo dessa “bondade” foi na realidade uma “maldade”!

O RELP, é um instrumento necessário para a equalização dos inadimplentes das obrigações federais, para a sua manutenção, ou, ingresso no regime do SIMPLES NACIONAL.

Sabemos que esse regime, o Simples Nacional, é mais vantajoso ao empresário menor, pois importa em menor custo na manutenção das obrigações acessórias.

Considerando que os menores foram os mais atingidos pelos efeitos da pandemia do COVID 19, nada mais justo que uma “ajuda” para equalizar seus débitos tributários, mantendo as condições “ceteris paribus”.

Mas o que de fato ocorreu? Uma verdadeiro presente de grego!

Juntamente com a necessária regulamentação do RELP, o refis do Simples, veio um aumento na carga tributária, que o governo atribui exclusivamente aos bancos, mas na realidade afetará toda a cadeia produtiva do País.

Resumindo a história (ou estória, ainda não sei bem): Os Optantes pelo Simples Nacional obtiveram uma opção de regularizarem-se junto à União, um excelente e necessário fator para a continuação de suas atividades de forma regular. PONTO POSITIVO!!!

Em contrapartida, o Governo “cobra”, através de dois pontos NEGATIVOS, sob uma única medida: a edição da MP 1.115 de 28/04/2022, aumentando as alíquotas da CSLL dos bancos e das demais atividades financeiras. Mas, seria isso apenas uma medida contra os bancos? CLARO QUE NÃO!!!

O aumento da carga tributária mencionada, acarretará um aumento de custo nos produtos comercializados, pelo repasse no valor dos juros cobrados pelos bancos nas concessões de empréstimos para capital de giro das empresas, obrigando o empresário a escolher entre aumentar seus preços ou seus prejuízos e, ainda, ter suas vendas reduzidas pelo aumento do custo nos financiamentos dos consumidores em geral.

Inocência de alguém pensar que os bancos suportariam o seu aumento de carga tributária sem repassá-la…

Como diria um antigo chefe meu: “É muita coisa para ser só mera incompetência”!

Roberto Folgueral é vice-presidente da FCDL SP – Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo.

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