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Tribunal de Justiça derruba lei dos preços das sepulturas em Santa Bárbara d´Oeste

Redação 7 de junho de 2018 3 minutes read

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou, ontem (6), procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo procurador geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, questionando o Art. 61 da Lei Complementar nº 262/2017, que trata sobre o funcionamento dos cemitérios municipais e da concessão de uso de sepulturas e terrenos funerários no município e estabelece os preços públicos que variam de R$ 10 mil a R$ 12 mil para aquisição de sepulturas perpétuas padronizadas no município.

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O acórdão com os detalhes da decisão do desembargador Salles Rossi no julgamento de hoje só será divulgado nesta quinta-feira (7). Com isso, a Prefeitura terá que revogar ou revisar a LC de acordo com a determinação judicial constante no processo.

 

Câmara não podia fixar preço

 

O procurador Gianpaolo apontou que a regra estabelecida no artigo nº 61 da lei 262/2017, constitui indevida delegação ao Poder Legislativo da fixação de preço pela concessão de uso de bem público, violando característica fundamental do poder político que expressa o princípio da separação dos poderes ,e, portanto, representa afronta aos artigos 5º, parágrafo 1º, e 159, parágrafo único, aplicáveis aos municípios por força do artigo 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo.

 

No despacho do dia 26 de fevereiro deste ano, o desembargador Salles Rossi, relator do processo, acatou a Adin proposta pela Procuradoria Geral de Justiça. Na época, ele escreveu: “Fica admitido o processamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade que busca, na sua essência, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 61 da Lei Complementar nº 262, de 26 de outubro de 2017, do Município de Santa Bárbara d’Oeste (que dispõe sobre o funcionamento dos cemitérios municipais e da concessão de uso de sepulturas e terrenos funerários e, especificamente com relação ao artigo 61, fixa o valor a ser pago pelo concessionário ao celebrar com a Administração o contrato de concessão de uso do bem público em que se dá o sepultamento), sob o argumento de violação ao princípio da separação de poderes, já que matéria de competência privativa do Poder Executivo)”.

 

Em seguida, o desembargador oficiou ao presidente da Câmara, vereador Kadu Garçom (PR) e ao prefeito Denis Andia (PV), solicitando informações sobre o caso. Com as informações recebidas da Câmara e Prefeitura, ele julgou procedente a Adin contra a lei que fixou preços de R$ 10 e R$ 12 mil para compra de sepulturas perpétuas nos cemitérios municipais.

 

Fonte: Portal Região Hoje

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