26 de abril de 2024

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Tire toda as suas dúvidas sobre a aposentadoria por idade

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A Reforma da Previdência alterou, além da idade mínima, o tempo de contribuição, contribuição mensal e o cálculo da aposentadoria a ser recebida pelo contribuinte do INSS.

 

Para quem estava aposentado ou poderia estar aposentado na época da aprovação, nada mudou. Para as dezenas de trabalhadores, de diversas áreas de atuação, que ainda estão ativos, no entanto, as coisas ficaram bastante diferentes – e, para muitos, bem mais difíceis.

 

Por conta dessa situação – que, na verdade, parece ser a primeira de uma série de reformas, que podem vir a acontecer nos próximos anos, dado àquilo que o governo chama de “rombo na previdência” -, cada vez mais pessoas têm buscado outras formas de guardar dinheiro para o futuro.

 

Entra no holofote, desde então, a previdência privada, também conhecida como previdência complementar. Essa forma de poupar dinheiro é interessante porque, especialmente se for contratada quando o colaborador é jovem, tende a oferecer bastante conforto na melhor idade.

 

Para os que desejam investir por menos tempo, boas notícias: também é possível fazer o dinheiro render com a previdência privada, ainda que sem o impacto que anos de “dinheiro parado na conta” fariam.

 

Para que tenhamos uma ideia do potencial da previdência complementar, é importante que olhemos que até as empresas têm olhado para ela com bons olhos: em muitas companhias de grande porte, o investimento em questão é oferecido como benefício corporativo.

 

Isto dito, partamos para o tema deste artigo. Você tem dúvidas sobre a aposentadoria por idade? Falaremos mais sobre ela a seguir.

Quem pode se aposentar por idade?

Vamos lá: primeiro, podem gozar do benefício aqueles que são segurados do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e que completaram, pelo menos, 180 contribuições. Na prática, isso significa que eles devem ter contribuído por quinze anos (o chamado “período de carência”).

 

O tempo de contribuição é contado a partir do primeiro mês de trabalho com carteira assinada ou após a quitação do carnê obrigatório dos contribuintes individuais. Quem não for regularizado, portanto, não pode se aposentar pelo INSS.

Idade: diferenças fundamentais

Há, além do fator da idade, um detalhe relativo à natureza do trabalhador: os que trabalharam em ambientes rurais, como lavradores, pescadores e afins, podem se aposentar um pouco antes dos trabalhadores urbanos.

 

Pessoas que moram em cidades têm aposentadoria por idade a partir dos 65 anos, no caso dos homens, e a partir dos 60 anos, no caso das mulheres. Para os trabalhadores do campo, há diferença de cinco anos: as mulheres se aposentam com 55, e os homens, com 60 anos.

 

No caso das pessoas com deficiência, a regra dos 15 anos de contribuição continua valendo, mas há a possibilidade de se aposentar um pouco antes dos colegas (caso todos os envolvidos sejam trabalhadores urbanos).

 

Para se aposentar aos 60, no caso dos homens, e aos 55, no caso das mulheres, as pessoas deficientes devem comprovar a deficiência por meio de relatórios médicos.

Como é calculada a aposentadoria?

Primeiro, é preciso calcular o chamado “salário de benefício”. Trata-se da média dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS, contados a partir de julho de 1994, até a data do pedido de aposentadoria.

 

Para calcular a pensão dada ao trabalhador, utilizamos 70% do salário de benefício, com o acréscimo de 1% para cada ano completo de trabalho, até o limite de 100% do salário.

 

Para dar entrada no pedido, o contribuinte deve, munido dos documentos que comprovem contribuição de pelo menos 15 anos de idade, ir até uma das agências físicas da Previdência Social.

 

Por conta da situação atual com o coronavírus, boa parte das agências têm trabalhado com horários reduzidos e hora marcada, porém há a possibilidade de que alguns desses estabelecimentos não estejam funcionando.

 

Para evitar problemas, entre em contato com a agência mais próxima da sua residência com certa antecedência.

 

Além dos documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, é fundamental que o trabalhador tenha consigo: documento de identificação pessoal com foto, CPF, carteira de trabalho e, quando se aplicar, atestados médicos que comprovem a deficiência.

 

Embora a aposentadoria por idade seja de grande valia para as pessoas mais velhas, é importante ter uma segunda fonte de renda – afinal, devemos estar preparados para ocasiões atípicas e temos todo o direito de adquirir patrimônio, estudar, viajar.

 

Para garantir mais tranquilidade nos anos que virão, cogite a previdência privada. Converse com um especialista para saber mais.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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