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Tikinho Tk propõe agilidade no atendimento a pacientes com suspeita de câncer em Santa Bárbara

Dennis Moraes 17 de setembro de 2026 3 minutes read
TIKINHO TK

Foto: Dennis Moraes

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Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste propõe a criação de uma política municipal voltada à agilidade no atendimento de pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer. De autoria do vereador Elton Aparecido Cezaretti, o Tikinho Tk, o Projeto de Lei nº 106/2026 busca reduzir o intervalo entre a suspeita da doença, a realização dos exames, a confirmação do diagnóstico e o início do tratamento.

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A proposta estabelece como objetivos facilitar o acesso aos exames necessários à investigação de possíveis casos de câncer, evitar atrasos considerados injustificados em consultas, procedimentos e encaminhamentos e acompanhar o paciente durante as diferentes etapas do diagnóstico e tratamento.

O texto também prevê que, nos casos em que houver suspeita de neoplasia maligna, os procedimentos necessários à investigação deverão observar os prazos estabelecidos pela legislação federal.

A proposta cita a Lei Federal nº 12.732/2012, que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização dos exames necessários à elucidação diagnóstica quando a principal hipótese seja de neoplasia maligna, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. A legislação também prevê prazo de até 60 dias para o início do primeiro tratamento após a confirmação do diagnóstico, ou prazo menor conforme a necessidade terapêutica do caso.

Rede complementar

Um dos principais pontos do projeto é a possibilidade de utilização da rede complementar ou privada quando determinado exame ou procedimento não estiver disponível na rede pública municipal ou quando não houver prestador apto a realizá-lo dentro do prazo necessário.

Nessas situações, segundo a proposta, o Poder Executivo poderá adotar as medidas administrativas cabíveis para viabilizar o atendimento, respeitando as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), a legislação de contratação pública e a disponibilidade orçamentária.

O projeto estabelece ainda que, quando o procedimento for autorizado e disponibilizado pelo Poder Público por meio da rede complementar ou privada, o paciente não deverá ser obrigado a arcar com os custos.

Outra previsão é de que o próprio serviço responsável pelo atendimento faça o encaminhamento, evitando que o paciente tenha de buscar individualmente uma alternativa para realizar o exame ou procedimento.

Acompanhamento do paciente

A proposta também autoriza o Poder Executivo a estabelecer mecanismos de acompanhamento dos pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer, especialmente em relação à solicitação e realização de exames, consultas especializadas, encaminhamentos e demais procedimentos necessários.

O texto prevê ainda a possibilidade de realização de campanhas de informação e conscientização sobre sinais e sintomas suspeitos de câncer, a importância da procura pelos serviços de saúde e a realização dos exames em tempo oportuno.

Na justificativa, Tikinho Tk afirma que a intenção é evitar que pacientes sejam prejudicados por atrasos na realização de exames, consultas ou encaminhamentos. Segundo o vereador, quando a rede pública não dispuser de determinado exame ou não tiver prestador disponível em tempo adequado, devem ser buscadas alternativas para garantir a continuidade do atendimento.

A proposta deverá tramitar pelas comissões da Câmara Municipal antes de ser submetida à votação em Plenário.

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Dennis Moraes

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Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

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Tags: agilidade no atendimento Câmara de Santa Bárbara combate ao câncer Diagnóstico precoce legislação municipal oncologia projeto de lei Santa Bárbara d´Oeste saúde pública SUS Tikinho TK

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