
O Tribunal de Contas da União (TCU) referendou nesta quarta-feira (28) a apuração da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), imposto federal instituído pela reforma tributária com o objetivo de suceder as cobranças atuais sobre o consumo, representadas pelo PIS/Pasep e pela Cofins. O percentual, apurado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.
A deliberação ocorreu em sessão plenária extraordinária, ocasião em que também restou fixado em 44,16% o redutor aplicável às aquisições realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Conforme o regramento da reforma tributária, compete ao TCU o cálculo da alíquota de referência indispensável para a preservação da arrecadação dos tributos federais antecessores da CBS ao longo do período de transição para o novo regime fiscal.
O teor da decisão será remetido ao Senado Federal, órgão encarregado de instituir oficialmente a alíquota mediante resolução.
A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
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Entenda
A validação, por parte do TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS constitui nova fase na efetivação da reforma tributária do consumo.
A fixação desse índice figura entre os aspectos centrais da reforma tributária, visto que viabiliza a projeção dos reflexos do novo arranjo sobre a receita pública, bem como a mensuração do impacto decorrente das isenções e prerrogativas outorgadas a diversos setores econômicos.
Via de regra, a expansão de regimes favorecidos na legislação acarreta a elevação da alíquota requerida para a sustentação do patamar arrecadatório.
A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.
A alíquota de referência traduz o percentual apurado com a finalidade de salvaguardar, de forma agregada, a arrecadação dos tributos suplantados pela CBS.
Para a obtenção de tal montante, contemplam-se as normas estipuladas na reforma tributária, abrangendo alíquotas minoradas, regimes tributários particulares, o Simples Nacional, mecanismos de restituição de tributos e créditos tributários.
A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.







