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Legislação que impede o trabalho neste dia é do Espírito Santo
Notícias recentes sobre mudanças no funcionamento de supermercados aos domingos têm gerado dúvidas entre consumidores e empresários do comércio. As informações têm como origem, principalmente, uma decisão adotada no estado do Espírito Santo, onde uma convenção coletiva de trabalho estabeleceu, de forma regional, o fechamento de supermercados aos domingos. Essa medida, no entanto, não se aplica a outros estados, nem representa uma norma nacional.
O Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) esclarece que, em sua base, os trabalho em supermercados aos domingos continua autorizado, desde que sejam respeitadas as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Não há qualquer determinação legal ou sindical que impeça o funcionamento nesse dia da semana.
Diante desse cenário, anúncios pontuais de mudanças de horário por parte de algumas lojas não devem ser interpretados como uma tendência ou obrigação para o setor. Em Santa Bárbara d’Oeste, por exemplo, um supermercado informou que deixará de abrir aos domingos, em uma decisão isolada, relacionada à estratégia comercial da empresa e à sua realidade local.
O Sincomercio reforça que cada supermercado tem autonomia para definir seus horários de funcionamento, de acordo com a conveniência da rede ou do empresário, sempre respeitando a legislação trabalhista vigente. O comércio é dinâmico, e ajustes operacionais fazem parte da gestão dos negócios, sem que isso represente mudanças estruturais nas regras do setor.
JORNADA 5X2
Outro ponto que tem gerado questionamentos diz respeito às mudanças nas jornadas de trabalho adotadas por algumas redes supermercadistas da região, como a transição do regime 6×1 para 5×2. Essas alterações – que fazem parte de uma tendência de reorganização das escalas, com foco em qualidade de vida, atração e retenção de mão de obra, e adequação às realidades locais de cada empresa – não interferem no horário de funcionamento das lojas.
Os supermercados operam com escalas de revezamento, o que permite manter o atendimento ao público em todos os dias autorizados, inclusive aos domingos, ao mesmo tempo em que se respeitam a legislação trabalhista e a CCT. Trata-se, portanto, de uma decisão relacionada à gestão de pessoas, e não a uma limitação ou redução das atividades comerciais. O Sincomercio orienta empresários e consumidores a buscarem informações em fontes oficiais, evitando interpretações equivocadas. Os supermercados seguem livres para operar aos domingos, prestando um serviço essencial à população e contribuindo para a economia local.




