19 de abril de 2024

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Sincomércio: Lojas precisam de autorização para trabalho no feriado

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Presença de funcionários está autorizada desde que empresários sigam normas vigentes na Convenção Coletiva de Trabalho

OOs estabelecimentos do comércio varejista dos municípios da base do Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) que desejarem atender com a presença de funcionários no dia 7 de setembro (sábado), feriado do Dia da Independência do Brasil, precisam possuir o Certificado de Adesão correspondente. Além disso, devem seguir a Legislação Municipal e demais normas constantes na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

O Certificado de Adesão para Trabalho em Feriados é obrigatório para todas as empresas representadas pelo Sincomercio que funcionem com a presença de funcionários. O não cumprimento desta condição sujeita a empresa às penalidades previstas na CCT, inclusive multa, mesmo que cumpridas as demais condições. O Certificado deve ser solicitado pela internet no endereço www.sincomercio.org/sindmais.

Condições

Além possuir o Certificado, a empresa precisa seguir as normas da cláusula “Condições para trabalho nos feriados”, que incluem, entre outros: pagamento de horas-extras, concessão de folga compensatória, concessão de vale transporte e alimentação. A íntegra da convenção coletiva está disponível no site www.sincomercio.org. Também é necessário cumprir a Legislação Municipal, especialmente em relação ao horário limite de fechamento da loja.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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