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Ser sócio de uma empresa não é apenas emprestar o nome

Dennis Moraes 20 de outubro de 2026 3 minutes read
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Por Júlia Alexim, Advogada criminalista

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

 “É só uma formalidade.” A frase pode parecer tranquilizadora quando acompanha um convite para integrar uma sociedade empresarial. Muitas vezes, a proposta vem de alguém próximo, com a promessa de que não será necessário administrar o negócio, acompanhar as contas ou tomar decisões. Mas aceitar que o próprio nome figure no contrato social exige compreender as responsabilidades assumidas. A confiança pessoal não substitui esse cuidado.

Ninguém pode ser responsabilizado criminalmente apenas por ser sócio de uma empresa. A responsabilidade penal é pessoal e exige a demonstração de uma conduta vinculada ao crime, com dolo ou, quando a lei prevê, culpa. A presença no contrato social, por si só, não autoriza presumir participação em uma irregularidade. O Superior Tribunal de Justiça tem rejeitado acusações que não estabelecem uma relação concreta entre a atuação do sócio e os fatos investigados.

Essa garantia, contudo, não impede que alguém seja chamado a prestar esclarecimentos sobre atividades empresariais que desconhecia. Na prática, o quadro societário costuma ser um dos pontos de partida das investigações. Também é necessário distinguir a responsabilidade criminal das possíveis consequências cíveis, tributárias e trabalhistas.

Júlia Alexim – Foto Marina Stamato

O problema se torna ainda mais grave quando a pessoa sequer concordou em integrar a empresa. Assinaturas falsificadas e documentos utilizados sem autorização podem resultar em uma inclusão fraudulenta. Muitas vítimas descobrem a situação ao receber uma cobrança, uma citação judicial ou uma intimação policial. Até esse momento, não imaginavam que seu nome estivesse associado àquele negócio.

Diante de uma suspeita de fraude, a reação deve ser rápida. Registrar ocorrência policial, reunir documentos e comunicar o problema à Junta Comercial são providências relevantes. Conforme o caso, pode ser necessária uma ação judicial para declarar a nulidade da inclusão, com pedido de urgência para suspender os efeitos do registro e contestar cobranças indevidas. A medida adequada depende de como a fraude ocorreu e das consequências já produzidas.

A prevenção começa antes da assinatura. É indispensável ler e compreender o contrato social, identificar quem administra a empresa, conhecer os poderes atribuídos a cada sócio e verificar as regras de saída. Pesquisar a situação fiscal, os processos judiciais, os protestos e o histórico da empresa e dos demais integrantes também ajuda a tomar uma decisão consciente.

O mesmo vale para pedidos de assinatura de documentos em branco, compartilhamento de senhas, entrega de certificados digitais ou concessão de procurações amplas sem finalidade compreendida.

Consultar registros oficiais também pode ajudar a identificar situações desconhecidas. Já o Registrato, do Banco Central, permite verificar contas e relacionamentos com instituições financeiras. Essa consulta é complementar: não substitui a verificação dos registros societários de uma empresa.

Antes de aceitar uma sociedade, é preciso saber o que se está assinando e com quem se está construindo aquele vínculo. O nome colocado em um contrato representa uma pessoa, sua trajetória e seu patrimônio. Tratá-lo como uma simples formalidade pode ter consequências que vão muito além do papel.

Júlia Alexim, Advogada criminalista na Stamato Advogados Associados, Mestre em memória social pela Unirio, Especialista em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, Graduada em Direito pela PUC-Rio.

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Dennis Moraes

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** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do Portal SB24Horas
Tags: ContratoSocial DireitoEmpresarial DireitoPenal FraudeDocumental GestaoDeRiscos JuliaAlexim ResponsabilidadeSocietaria SegurancaJuridica StamatoAdvogados

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