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Senado aprova lei que multa empresas por diferenças salariais entre homens e mulheres

Redação 13 de abril de 2021 4 minutes read

Muitas são as formas de valorizar o colaborador e isso vai muito além de salários e benefícios. O problema é, que em muitos lugares, há grande desvalorização de plano de carreira e pagamentos justamente pelo sexo do profissional.

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Segundo a análise do Gabinete de Estudos Sociais da CGTP-IN, baseada em dados do INE referentes ao quarto trimestre de 2020, as mulheres ganham em média salários 14% mais baixos do que os trabalhadores do sexo masculino, em todos os tipos de contrato e grupos etários.

Já quando comparados os ganhos mensais e não apenas os salários, a diferença sobe de 14 para 17,8%, dado que os homens fazem mais trabalho extra e recebem mais prêmios.

E é por dados e problemas como esse no cenário brasileiro que o Senado Federal aprovou em março (30), um projeto de lei que estabelece multas para as empresas que pagam salários diferentes para homens e mulheres que exercem a mesma função.

A proposta acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer uma penalização financeira para empresas que contribuem para a desigualdade entre os gêneros no mercado de trabalho.

Projeto de Lei da Câmara n° 130, de 2011

O projeto que tramita na casa desde 2011 já passou por diversas fases e chegou a ser arquivado pelo Senado até finalmente ser aprovado em 2021. O texto foi desarquivado em 2019 e teve Paulo Paim (PT-RS) como relator. Ao longo desses anos, já passou pelas comissões de Assuntos Sociais e de Direitos Humanos. Agora, com a aprovação do Senado, a Lei segue para sanção presidencial.

A Lei prevê uma multa de até cinco vezes o valor da diferença verificada em todo o período da contratação, paga em favor da trabalhadora discriminada observado o prazo de cinco anos.

Assim como em outras ações trabalhistas, a funcionária terá dois anos após a rescisão do contrato para pedir a revisão e indenização na Justiça do Trabalho.

Como citamos, o projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional importará ao empregador multa em favor da empregada.

Durante a votação, o senador Paim ressaltou números e dados nacionais decorrentes das variações de pagamentos entre homens e mulheres e funções distintas nas mais diferentes regiões do país.

O senador destacou também que essa diferença não tem sido reduzida, mas ao contrário: desde 2016 há elevação da diferença e que tende a ser ainda maior graças a pandemia que penaliza ainda mais as mulheres no mercado de trabalho.

Paim afirmou que o objetivo do projeto é estabelecer uma punição em forma monetária para que as empresas de fato repensem e tomem atitudes em suas condições remuneratórias e planos de carreira das mulheres no mercado de trabalho.

Outras figuras importantes discursaram no dia da votação, como a senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina no Senado, que lembrou que a igualdade salarial entre homens e mulheres é garantida pela Constituição Federal e que ao “doer no bolso” espera-se que os empregadores cumpram o que já deveriam estar fazendo no mercado de trabalho.

Além da conquista, diversos senadores, como Eliziane Gama (Cidadania – MA), ressaltaram que é preciso que exista fiscalização para que essa lei seja de fato aplicada e eficiente no combate da desigualdade, caso sancionada pela presidência.

Garantir oportunidades e espaço para a mulher no mercado de trabalho é essencial e incentivos de lei que esbarram em questões financeiras dos empregadores podem ser importantes para que o espaço financeiro também seja respeitado.

Você já conhecia esse projeto? O que você achou dessa aprovação? Como as mulheres e seus planos de carreira são tratados na empresa em que você trabalha? Fique atento às próximas tramitações e tenha atenção em todas as leis da CLT!

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