Proteção financeira proporcionada pela modalidade é fator de atração e retenção de talentos em tempos de incerteza
A fim de assegurar mais segurança e tranquilidade para que seus funcionários possam ter mais qualidade de vida e, consequentemente, aumentar a produtividade, médias e grandes empresas, sindicatos e terceiro setor têm aderido ao seguro de vida em grupo.
De acordo com a consultoria MercerMarsh Benefícios, 92% das 737 empresas pesquisadas em 2021 ofereciam seguro de vida aos seus colaboradores. Foi o segundo benefício mais popular naquele ano, atrás apenas dos planos de saúde (98%).
A valorização deste benefício tem a ver com a compreensão do brasileiro sobre a necessidade de planejar o futuro para evitar que cenários como o da pandemia de Covid-19 se repitam. Isto vem se refletindo nas estatísticas do mercado.
Segundo a Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), em 2021, 17% da população brasileira com mais de 18 anos possuía cobertura de seguro de vida. Deste total, 58% faziam parte dos planos coletivos.
Por outro lado, há funcionários desavisados que sequer estão cientes do benefício, do valor de cobertura, indenização e outras informações importantes sobre o contrato assinado na hora da admissão.
O que é?
Existem duas categorias de seguro de vida: individual, que contempla as modalidades individual, familiar e resgatável, e o coletivo ou em grupo, modalidade contratada somente pelas organizações e oferecida aos seus colaboradores.
A modalidade é obrigatória para estagiários e algumas categorias trabalhistas, mas pode se estender a qualquer empregado. Atualmente, é um atrativo para contratar e reter talentos dentro das organizações.
O seguro tem como objetivo proteger os funcionários, sócios e pode incluir beneficiários, como cônjuges e filhos. Dessa forma, se o profissional ficar incapacitado de prover o sustento devido a um acidente ou doença, por exemplo, ele recebe uma indenização para que possa se reestruturar.
Um segurado pode ter uma apólice de seguro coletiva e outra individual, se assim desejar. Em caso de sinistro, ele tem o direito de receber ambas as indenizações previstas.
Quanto custa?
O valor do seguro de vida em grupo não tem um preço fixo. Ele depende de fatores como as coberturas escolhidas, o valor da cobertura, as necessidades do Acordo Coletivo Sindical firmado na Convenção Coletiva da categoria em questão e o número de vidas seguradas.
De forma geral, o produto costuma ser mais econômico para as empresas na comparação com os valores pagos nos planos individuais. Além disso, empresas de Lucro Real podem deduzir a despesa do Imposto de Renda.
Para o colaborador, entre as empresas que contam com o benefício, o seguro coletivo é compulsório e está incluso nos contratos de trabalho.
Em alguns casos, eles são gratuitos para o colaborador. Em outros, o funcionário pode ter coparticipação, contribuindo com uma parte do prêmio mensal ou adicionando um valor adicional para ter acesso a outras coberturas.
Como contratar?
Os seguros coletivos normalmente são contratados e administrados pelo RH das companhias.
Após pesquisar o mercado, conferir os orçamentos e definir a seguradora ideal para a organização, é preciso preencher um formulário para inscrever cada um dos funcionários no plano coletivo.
Funcionários entre 14 e 65 anos podem ser segurados. Eles passarão por uma análise de riscos que traça o perfil do grupo, considerando idade, condições de saúde e se estão em plena atividade profissional.
Os colaboradores têm acesso a uma cópia da apólice para receber o seguro.
Cada novo colaborador contratado pela companhia passa a ser segurado e a fazer parte da apólice já existente, mediante a assinatura da proposta de adesão.
O que inclui?
O mesmo estudo da MercerMarsh mostrou que a cobertura por morte é oferecida em todas as empresas, seguida de invalidez permanente total ou parcial por acidente (92%).
Entretanto, ao negociar com a seguradora, é obrigatório que todas as leis e regras sindicais sejam cumpridas. Também é interessante realizar uma pesquisa interna para entender as necessidades dos colaboradores.
As coberturas do seguro de vida que são comumente oferecidas pelas seguradoras são:
- Morte (natural ou por acidente)
- Invalidez permanente (total ou parcial por acidente)
- Invalidez funcional ou laboral permanente total por enfermidade
- Despesas médicas, hospitalares e odontológicas
- Diárias de incapacidade temporária
- Diárias por internação em instituições hospitalares
- Doenças graves
- Verba rescisória por morte
- Assistência ou auxílio funeral.
Há, ainda, outras opções a se incluir na apólice, como cesta básica em caso de desemprego ou seguro prestamista, que cobre o pagamento de dívidas remanescentes.
Como resgatar?
Em caso de sinistro, o empregado segurado ou seus familiares devem entrar em contato com o RH.
É a empresa responsável pela contratação do seguro de vida em grupo que vai acionar a seguradora para seguir com os trâmites para solicitar a indenização.
Após a entrega de todos os documentos pedidos pela seguradora, leva-se 30 dias para efetuar o pagamento e contar com a proteção financeira que o seguro de vida em grupo garante.