17 de maio de 2024

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Seguro de estacionamento e seguro de automóvel: conheça as duas modalidades

(crédito: divulgação istock)

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Saiba quais as coberturas realizadas por ambos os seguros, as diferenças entre eles e quais os procedimentos para acioná-los

 

Para compreender os direitos do segurado em caso de acidente ou furto em estacionamento, é importante compreender, sobretudo, que este é um seguro específico para proteger o veículo no espaço de um estacionamento, seja ele dependência pública ou privada.

 

Nesse sentido, ele se diferencia do seguro do automóvel, que nada mais é que um tipo de serviço que oferece proteção contra danos ou perda do veículo em caso de acidentes de trânsito, roubo, incêndio, danos por colisão ou outros danos causados ou que venham a ocorrer.

 

Via de regra, os direitos do segurado em caso de acidente ou furto em estacionamento dependem do tipo de cobertura contratada. Em alguns casos, o seguro do automóvel também pode oferecer cobertura para danos causados ao veículo quando este está estacionado em um estacionamento, desde que a cobertura contratada inclua essa cláusula.

 

Isso porque, se o seguro possui a cobertura de danos a terceiros, é possível que cubra os danos causados aos envolvidos no acidente, independentemente do local onde ele ocorreu. Não obstante, existem algumas diferenciações, bem como especificidades da cobertura.

 

Em caso de furto, por exemplo, o seguro pode oferecer cobertura total ou parcial do veículo, dependendo das condições da apólice. Alguns seguros também oferecem cobertura para pertences deixados dentro do carro no momento do furto, isso em caso de seguro de automóvel.

 

Já o seguro de estacionamento geralmente não realiza a cobertura em caso de veículo furtado ou roubado em um estacionamento, isso porque de maneira geral ela já é feita pelo seguro do automóvel. Uma vez ocorrido o roubo ou furto do veículo enquanto estiver em dependências de estacionamento, o segurado deve entrar em contato com a seguradora que fornece o seguro de automóvel para verificar as coberturas contratadas e os procedimentos necessários para acionar o seguro.

 

A seguradora do estacionamento em específico também pode possuir alguma cobertura para danos causados aos veículos estacionados, mas isso pode variar de acordo com as condições do contrato de estacionamento e com a legislação local.

 

Por isso, vale ressaltar que a cobertura em caso de danos em um estacionamento depende do tipo de cobertura contratada pelo segurado. Ou seja, depende do contrato. Em geral, a cobertura básica de um seguro de automóvel inclui proteção contra roubo, furto, colisões, incêndios, entre outras eventualidades.

 

Existe a opção de contratação de serviços adicionais, como cobertura contra danos a terceiros, que é responsável por indenizar terceiros por danos materiais ou corporais que sejam causados por um acidente de trânsito, danos morais, responsável por garantir a indenização contra danos até mesmo estéticos causados em determinada situação em que o veículo segurado esteja incluso, entre outros.

 

Se o veículo estiver estacionado em um estacionamento público ou em via pública, a cobertura do seguro de automóvel deve ser suficiente para cobrir os danos; já os trâmites e diferenciações, em caso do veículo estacionado em um estacionamento particular, como um shopping ou um estacionamento pago, são diferentes, pois pode ser que a cobertura oferecida pelo seguro de automóvel não seja suficiente para cobrir todos os danos.

 

De maneira geral, se o segurado tiver contratado a cobertura compreensiva dos seguros, que nada mais é que um resguardo mais amplo de seguro auto que oferece a possibilidade de cobertura em quaisquer que sejam os casos e independentemente da natureza, poderá ficar mais tranquilo com relação ao que será ressarcido ou assegurado.

 

Vale ressaltar também que o seguro de automóvel pode ser contratado para carros seminovos, uma vez que é recomendável que se contrate um seguro de automóvel para qualquer veículo, independentemente de sua condição. Ou seja, caso o segurado adquira carros seminovos em SP, por exemplo, poderá tranquilamente realizar a contratação de um seguro que melhor atenda suas necessidades.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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