*Por Renan Farah, advogado criminalista
A concessão da saidinha de fim de ano para detentos do regime semiaberto é um tema que desperta debates acalorados, muitas vezes inflamados por desinformação ou preconceito. É preciso ter uma visão prática e crítica sobre essa medida, desmistificando aspectos importantes e oferecendo uma análise que vai além do senso comum.
Para início de conversa, a saidinha não é uma “liberdade automática” ou um privilégio concedido de forma indiscriminada. Apenas detentos em regime semiaberto têm direito ao benefício, desde que atendam critérios rigorosos como boa conduta carcerária, ausência de faltas disciplinares e, mais recentemente, aprovação em exame criminológico. Essa avaliação é fundamental para determinar se o preso está apto a usufruir dessa liberdade temporária, mesmo que isso envolva uma certa subjetividade na análise por parte do sistema carcerário.
O objetivo principal da saidinha é preparar o detento para a reinserção social. O sistema penal, em tese, não deveria apenas punir, mas também ressocializar. No entanto, no Brasil, este princípio da pena – a ressocialização – é frequentemente ignorado. Enquanto alguns países oferecem condições dignas para reabilitação, com acesso à educação e ao trabalho, aqui a realidade carcerária é, muitas vezes, desumana e desestruturada.
Um ponto polêmico levantado é a associação entre saidinhas e aumento da criminalidade, uma narrativa comumente explorada por políticos ou veículos sensacionalistas. Dados não corroboram essa ideia. Dos 33 mil detentos no semiaberto no Brasil, apenas 5% não retornam ao presídio após o período de saída. Casos de reincidência existem, mas esses indivíduos têm mais a perder do que aqueles que já estão em liberdade, pois podem regredir ao regime fechado e enfrentar novas acusações.
A discussão sobre a saidinha revela, mais amplamente, as contradições do sistema penitenciário brasileiro. Não acredito em uma cultura punitivista que busca soluções simplistas, como aumentar penas ou reduzir a maioridade penal, sem atacar as raízes do problema. Essas medidas apenas inflam a população carcerária, sem impacto significativo na redução da criminalidade.
Para além da saidinha, há instrumentos como a remição de pena por estudo, trabalho ou leitura, que podem ser mais eficazes na ressocialização. No entanto, a transformação depende do desejo do próprio detento em mudar. Se ele não quiser, ele sai PHD no crime, o sistema por si só não é capaz de garantir reabilitação.
Em síntese, não há como discutir a “saidinha” sem fazer reflexões sobre como o sistema prisional pode – e deve – ser uma ferramenta de reabilitação e não apenas de exclusão social. A verdadeira ressocialização exige mais do que dias fora da prisão; requer mudanças estruturais que promovam dignidade, oportunidades e um caminho real para o retorno à sociedade.
VEJA TAMBÉM
Sinfônica de Piracicaba apresenta concerto Uma Noite no Cinema
Projeto de Rony Tavares inclui Cerco de Jericó no Calendário Oficial de Eventos
Câmara de Santa Bárbara vota três projetos e cinco moções nesta terça-feira