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Saiba que tipos de lâmpadas LED terão a venda proibida a partir de 17 de julho

Redação 6 de julho de 2017 5 minutes read
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Foto: ilustrativa

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

Após o dia 17 de julho fica proibido comercializar lâmpadas LED (com regulador integrado à base) sem certificação do Inmetro

As lâmpadas LED já são realidade no mercado nacional, ganhando a preferência dos consumidores, que vêm cada vez mais aprendendo a importância da economia de energia dentro do orçamento familiar, bem como do uso de produtos sustentáveis, que não agridem ao meio ambiente.

É possível hoje encontrar todos os tipos e formatos de lâmpadas LED, muitas vezes com os mesmos formatos das lâmpadas que conhecemos de outras tecnologias, com a finalidade de facilitar a vida do consumidor nessa substituição. Entretanto, é possível encontrar também os mais diversos níveis de qualidade nos produtos LED.

Por isso mesmo, o consumidor deve ficar atento: no próximo dia 17 de julho de 2017 termina o prazo para comercialização no Brasil, por atacadistas e varejistas (*), de lâmpadas LED sem certificação do INMETRO do tipo com regulador integrado à base, ou seja, aquelas que não precisam de outros dispositivos para ligação e/ou que podem ser ligadas direto na rede elétrica.

A certificação é a ferramenta que assegura, não só ao consumidor como aos distribuidores e varejistas, que uma organização independente, por meio da análise do processo de fabricação e ensaios em laboratórios, verificou que o produto está em conformidade com padrões específicos de segurança, desempenho e qualidade estipulados por um órgão certificador renomado.

Mas como identificar uma lâmpada LED certificada?

A Abilumi (Associação Brasileira dos Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação) orienta o consumidor a verificar os seguintes itens na embalagem:

– Todas as informações devem, obrigatoriamente, estar em português.

– Nome do fabricante, CNPJ e telefone do SAC.

– Selo do Inmetro.

– Potência em Watts.

– Fluxo luminoso em lúmens.

– Eficiência luminosa em lúmens por Watt.

– A etiqueta deve conter ainda, na parte de segurança, um número de registro, pois alguns fornecedores estão colocando apenas XXXXXX (veja indicação na imagem abaixo). Caso isso aconteça, não tenha dúvida, a certificação é falsa!

A motivação para a certificação de lâmpadas LED não foi diferente das outras lâmpadas: expurgar do comércio importadores e fabricantes que encontraram no mercado brasileiro, desregulamentado, uma oportunidade de comercializar lâmpadas baratas, com baixa qualidade, não só em termos de desempenho, como de segurança. Segundo o engenheiro elétrico e Assessor Técnico da Abilumi, Rubens Rosado, com o mercado desregulamentado, consumidores que se preocupam apenas com o preço no momento de aquisição de suas lâmpadas perdem triplamente.

“Primeiro, por colocarem em risco sua vida e suas instalações, com produtos que não têm, por exemplo, isolamento adequado e proteção contra curto circuito. Segundo, por estarem sendo enganados em relação às informações de embalagem, como fluxo luminoso e potência, inferiores ao que o produto proporciona. Terceiro, por que fica difícil para os importadores e fabricantes comprometidos com a qualidade trazerem para o mercado interno produtos com novas tecnologias, mais eficientes, mais seguros, que estão surgindo no mercado internacional a cada dia”, explica o especialista. “A qualidade tem um preço, que deve ser justo para quem comercializa e para quem adquire um produto”, completa o engenheiro.

Vale ressaltar que após o fim do prazo estabelecido, ações de fiscalização ocorrerão e lojistas e distribuidores poderão ser autuados, sendo passiveis de apreensão das mercadorias sem certificação e multa. Dessa forma, é necessário agora que consumidores, lojistas e distribuidores se preparem para as novas regras, deixando de adquirir produtos duvidosos e comprando só produtos certificados.

Hoje as empresas com responsabilidade já oferecem produtos certificados, pois entendem a importância de garantir a qualidade de seus produtos.

(*) Atacadistas e varejistas cadastrados como Micro e Pequenas Empresas (MPE) terão o prazo para comercialização destas lâmpadas prorrogado até 17 de janeiro de 2018.

Sobre a ABILUMI

A ABILUMI (Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação), criada em janeiro de 2005, tem por objetivo congregar e defender os interesses das empresas atuantes no segmento de importação e distribuição de produtos de iluminação. Seus principais esforços são dirigidos para o apoio ao desenvolvimento de normas universais e o aprimoramento dos produtos oferecidos no mercado brasileiro.

A entidade apoia os programas de Eficiência Energética nos diversos organismos governamentais e entidades de classe e coopera com os poderes públicos nos estudos e soluções dos problemas que se relacionem com os interesses e questões de caráter comercial das associadas, como o Ministério das Minas e Energia, Procel e Inmetro, entre outros.

Leia mais: www.abilumi.org.br

 

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