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Saiba mais sobre o contrato vitalício, modelo de trabalho de Suely Franco, Susana Vieira e outros artistas da Globo

Dennis Moraes 14 de abril de 2026 6 minutes read
Foto: Beatriz Damy/ Manoella Mello/ TV Globo/Internet.

Foto: Beatriz Damy/ Manoella Mello/ TV Globo/Internet.

O contrato vitalício medeia relações comerciais de longo prazo. Entenda como funciona, quais leis o regem e as diferenças em relação aos contratos CLT e a outras relações contratuais no país

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Contratos vitalícios voltaram ao centro das atenções após atrizes como Neuza Borges e Suely Franco anunciarem novos vínculos desse tipo com a TV Globo. O modelo, também associado a nomes como Susana Vieira, costuma despertar curiosidade por envolver relações profissionais de longa duração e, muitas vezes, cercadas de especulação sobre estabilidade, benefícios e condições diferenciadas.

Apesar de parecer restrito ao universo das celebridades, esse tipo de contrato segue regras jurídicas próprias e pode ser aplicado em diferentes contextos fora do regime tradicional da CLT. Em geral, trata-se de um acordo sem prazo determinado para terminar, mas que ainda assim prevê direitos, deveres e possibilidades de rescisão.

Em um mercado de trabalho cada vez mais flexível, com crescimento de vínculos por projeto, prestação de serviços e modelos híbridos de contratação, entender como funciona um contrato vitalício ajuda a esclarecer uma modalidade pouco conhecida, mas relevante do ponto de vista jurídico e profissional.

Diante da repercussão recente sobre o tema, a redação preparou um material explicando o que é esse tipo de contrato, como ele funciona na prática e quais são suas principais implicações no dia a dia.

O que é um contrato vitalício?

Um contrato vitalício é um tipo de acordo que regulamenta uma relação contratual sem um prazo definido para terminar.

O vínculo pode durar por toda a vida das partes envolvidas, durante o período em que as condições determinadas no documento forem cumpridas ou até que um evento específico aconteça.

Há contratos em que as obrigações passam para os herdeiros do beneficiário original, que assumem a responsabilidade pelos deveres estabelecidos.

Um detalhe importante sobre contratos vitalícios é que sua duração indeterminada não significa que o vínculo seja obrigatório, eterno ou inquebrável.

Ao contrário, a lei permite a rescisão, seja por descumprimento de cláusulas contratuais, seja por vontade de uma das partes.

Setores em que é utilizado?

As áreas em que os contratos vitalícios são mais utilizados incluem os setores de entretenimento, publicidade e esportes.

Os profissionais que costumam lidar com propostas comerciais desse tipo são atores e atrizes (como a própria Sueli, Susana Vieira, Neusa Borges e outras) modelos, atletas e figuras públicas com influência em determinados segmentos.

Fora do grupo de celebridades, a vitaliciedade pode aparecer em contratos com clubes e entidades de classe, em doações de bens com usufruto, na contratação de previdência privada e em investimentos.

Já nas áreas de prestação de serviços e nos contratos de trabalho convencionais, os acordos vitalícios são raros.

Essa característica, apesar de parecer exclusiva e restrita, funciona como uma estratégia de duração de vínculo eficaz em diversas situações, especialmente para garantir a segurança jurídica das partes.

Quais as diferenças entre o contrato vitalício x contrato CLT?

O contrato vitalício não representa o mesmo que um vínculo empregatício pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Embora ambos estabeleçam uma relação contínua, os acordos têm natureza jurídica, direitos e garantias diferentes.

No contrato CLT, a principal característica é a subordinação, o que significa que o profissional precisa cumprir ordens, horários e diretrizes definidos pela empresa.

Apesar de ser um contrato sem prazo determinado, o vínculo celetista não é vitalício. A rescisão pode acontecer por pedido de demissão do colaborador ou por dispensa da empresa, mediante o pagamento dos encargos rescisórios previstos em lei.

A CLT ainda garante direitos fundamentais aos trabalhadores durante o contrato, como 13º salário, férias, recolhimento do FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego e proteção contra demissão arbitrária.

Quais os direitos do contrato vitalício?

O contrato vitalício tem natureza civil. Portanto, as leis que regem a criação do documento são as do Código Civil, e não as da CLT.

A continuidade de um contrato com duração indeterminada permanece válida enquanto ambas as partes cumprirem seus direitos e deveres.

As especificações variam conforme o tipo de acordo, mas as principais características são a segurança mútua e a boa-fé contratual.

Um dos direitos fundamentais é a proteção contra rescisões arbitrárias ou sem causa justa, desde que devidamente comprovadas. Por isso, a maioria dos casos de rescisão de contratos vitalícios acontece por via judicial.

Em relação aos deveres, o contratado deve cumprir os acordos estabelecidos para receber os benefícios previstos, desde que não haja cláusulas abusivas.

Diretrizes legais

O artigo 104 do Código Civil determina que, para um acordo ter valor legal, as partes devem contar com:

  • Pessoas com capacidade para decidir sobre o contrato;
  • Proposta com conteúdo legal e realizável;
  • Formalização do documento no formato exigido pela lei.

O artigo 421 assegura a liberdade contratual, permitindo a livre negociação das cláusulas contratuais para benefício mútuo.

Já o artigo 166 especifica os critérios que podem anular o contrato por descumprirem os requisitos legais, fazendo com que o acordo perca seu efeito jurídico.

A melhor maneira de garantir uma negociação justa em um contrato vitalício é contar com uma assessoria jurídica especializada nesse tipo de acordo, capaz de orientar sobre os prós e contras da proposta.

Contrato Vitalício pode ser benefícios trabalhistas?

Muitas pessoas também podem ter dúvidas sobre a possibilidade de receber benefícios em contratos fora do modelo CLT, como vale-refeição ou vale-alimentação.

Nesses casos, a legislação civil permite maior liberdade de negociação entre as partes, desde que não haja desequilíbrio ou prejuízo contratual. Isso significa que benefícios corporativos podem, sim, ser incluídos como parte da remuneração ou da proposta comercial, desde que estejam formalmente previstos no contrato.

Diferentemente do regime celetista, em que alguns direitos e condições podem estar previstos em acordo ou convenção coletiva, contratos de natureza civil não obrigam, por si só, a concessão desses benefícios. Ainda assim, eles podem ser negociados como vantagem adicional, ajuda de custo ou composição financeira do acordo.

Outra possibilidade para profissionais que atuam em modelos não CLT é considerar esses custos já embutidos no valor total contratado, de forma a preservar previsibilidade e equilíbrio na relação entre as partes.

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Dennis Moraes

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Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

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