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Saiba como proceder diante de assédio eleitoral no ambiente de trabalho

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O número de denúncias de assédio eleitoral aumentou de forma expressiva, principalmente depois do primeiro turno das eleições deste ano. Já são mais de 170 denúncias em todo o Brasil, a maioria no Sul e Sudeste do país.

 

Na região de Campinas, o MPT registrou uma alta de 80% em denúncias indicando possível assédio eleitoral e coação por parte de empresários contra funcionários em empresas da região. Dados divulgados à imprensa indicam 18 denúncias até então, contra dez reclamações formuladas nas eleições gerais de 2018.

 

A advogada Talita Garcez, especialista em Direito do Trabalho, lembra que a Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. O código eleitoral considera crime a prática de tentar coagir alguém a determinado posicionamento político, pelos artigos 299 e 301. “O empregado coagido também  poderá ingressar com ação trabalhista requerendo reparação pela violação praticada pelo empregador, bem como o Ministério Público do Trabalho, com vistas a coibir essa prática”, esclarece.

 

Segundo a especialista, caso o trabalhador se sinta pressionado pelos gestores, a denúncia poderia ser anônima. “Não precisa ter medo de formalizar a denúncia. Caso esteja com receio, basta pedir que a identidade seja preservada. Não é necessário dar o nome”, explica.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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