28 de março de 2024

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Redução de jornada de trabalho de mães lactantes é aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da CD

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Redução de jornada de trabalho de mães lactantes é aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados Projeto de lei do deputado federal Luiz Lauro Filho prevê benefício para trabalhadoras amamentar seu filho durante o primeiro ano de vida da criança.

 

Na reunião deliberativa desta quarta-feira, dia 12 de julho, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, aprovou o projeto de lei nº 4.968/2016, de autoria do deputado federal Luiz Lauro Filho (PSB-SP), que moderniza o tratamento especial às mães lactantes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), permitindo que, quando não houver, no estabelecimento em que trabalha a mãe lactante, local apropriado para permanência do filho, a jornada de trabalho da empregada seja reduzida, sem redução de salário.

 

A proposta autoriza que a empregada com jornada de trabalho superior a 4 horas e de até 6 horas tenha o direito a jornada reduzida em uma hora.

Já para a jornada cuja duração seja igual ou superior a 6 horas, a redução será de 2 horas.

 

Atualmente, a CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.

No entanto, a legislação só se aplica aos estabelecimentos em que trabalhem pelo menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos de idade, o que já isenta uma grande parte das empresas.

 

“Queremos tornar legal essa opção pela redução da jornada e garantir não só o aleitamento nessa fase importante da vida do bebê, como prolongar a convivência mais próxima entre mãe e filho nos primeiros meses de vida da criança, mesmo depois de encerrada a licença maternidade”, destaca Luiz Lauro Filho.

 

O projeto de lei do deputado federal Luiz Lauro Filho também prorroga de

6 meses para um ano o período em que a trabalhadora lactante tem o direito de 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar seu próprio filho, quando o estabelecimento possuir local apropriado.  Os descansos são computados na jornada de trabalho.

 

Leia o projeto na íntegra em: https://goo.gl/j4bp2u

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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