29 de setembro de 2024

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Quem se aposenta por invalidez tem direito a indenização por tempo de serviço?

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Quem se aposenta por invalidez tem direito a indenização por tempo de serviço? Explorando as verdades e os mitos. Saiba mais nesse conteúdo. Leia até o final e descubra.

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de uma doença ou acidente que gere incapacidade total e permanente.

Mas uma dúvida muito comum que surge é: quem se aposenta por invalidez tem direito a indenização por tempo de serviço?” Vamos mergulhar nesse tema para esclarecer mitos e realidades.

O que é a aposentadoria por invalidez?

Antes de explicarmos “quem se aposenta por invalidez tem direito a indenização por tempo de serviço” é importante não deixar dúvidas que a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Essa incapacidade deve ser comprovada através de exames e avaliações médicas realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 12 meses.

Condições para conseguir a Aposentadoria por Invalidez:

Para ter direito na Aposentadoria por Invalidez, é preciso atender a alguns requisitos estabelecidos pela Previdência Social:

  • 1º requisito: é ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;
  • 2º requisito: é preciso comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

 

OBSERVAÇÃO: A incapacidade temporária é aquela que impede o trabalhador de exercer suas atividades por um período limitado, e pode ser recuperada com tratamento médico. Já a incapacidade permanente é aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva.

A incapacidade permanente do trabalhador deve ser comprovada através da perícia médica do INSS. O laudo pericial emitido pelo INSS é determinante para a concessão do benefício.

Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.

Incapacidade total e permanente

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho em função da doença. Isso significa que a incapacidade deve ser constatada pelo perito médico do INSS, que irá verificar se o trabalhador NÃO TEM condições de exercer qualquer atividade laboral ou de reabilitar-se para qualquer outro tipo.

Qualidade de segurado

O trabalhador deve ter qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho. A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.

Cumprimento da carência para doenças específicas

Para algumas doenças mais graves, o INSS dispensa o período de carência para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria por Invalidez. É o caso, de algumas doenças abaixo, que dispensam o período de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível;
  • incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc.

 

Quem se aposenta por invalidez tem direito a indenização por tempo de serviço?

A resposta é não! Isso porque, a legislação brasileira não prevê a indenização por tempo de serviço no contexto da aposentadoria por invalidez. O benefício dessa aposentadoria é calculado com base na média das contribuições e segue as regras gerais estabelecidas para os benefícios previdenciários.

A questão da indenização por tempo de serviço para quem se aposenta por invalidez gera muitas dúvidas e confusão. Algumas pessoas acreditam que, além da aposentadoria, o trabalhador também tem direito a uma indenização por todo o tempo de serviço prestado. No entanto, é importante esclarecer que isso é um mito e não corresponde à realidade.

A confusão que existe, ocorre porque, em razão da concessão da Aposentadoria por Invalidez, dependendo de cada caso, muitos segurados recebem valores atrasados do INSS, seja administrativamente ou judicialmente. Contudo, esses valores em nada tem haver com indenização por tempo de serviço.

Outro direito do aposentado por invalidez e que pode ser confundido como indenização por tempo de serviço é o direito ao saque dos saldos da sua conta do FGTS e também do PIS/PASEP, portanto, também em nada tem haver com indenização por tempo de serviço.

Merece destaque ainda, o fato de quando o segurado é aposentado por invalidez, tem o contrato de trabalho suspenso, não podendo ser rescindido imediatamente quando da concessão do benefício. Porém, após algum tempo, quando acontece a rescisão do contrato de trabalho entre o segurado-aposentado por invalidez e a empresa empregadora, o que o trabalhador recebe são as verbas da rescisão do contrato de trabalho e não indenização por tempo de serviço.

Por fim, outra situação que pode gerar confusão é, caso o beneficiário tenha contratado seguro de vida, poderá solicitar a indenização devida pelo seguro contratado na iniciativa privada, caso tenha contratado indenização por incapacidade permanente.

Para evitar mal-entendidos e tomar decisões informadas, é aconselhável buscar orientação de advogados especializados em direito previdenciário. Eles podem fornecer informações claras e detalhadas sobre os benefícios, requisitos e possíveis implicações legais. Um planejamento previdenciário, bem orientado pode garantir que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e tome as melhores decisões para seu futuro.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez:

Para pedir a Aposentadoria por Invalidez no INSS, o trabalhador deve agendar uma perícia médica do aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135 do INSS. Seja pelo aplicativo ou na ligação, via 135, o segurado saberá o local, o dia e hora que deverá comparecer no INSS para realização da perícia médica.

Assim, o trabalhador poderá solicitar o benefício por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. É necessário apresentar os documentos médicos (atestados, relatórios, exames médicos) e os documentos pessoais para dar entrada no pedido, além das Carteiras de Trabalho ou Carnês de Contribuição.

No dia da perícia, o segurado deve levar no INSS toda a documentação médica que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho, como exames, exames de imagem, laudos, relatórios, receitas médicas e etc. É importante ressaltar que o perito médico do INSS é quem irá avaliar se o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez.

Em caso de negativa do benefício, é possível entrar com recurso no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da decisão do INSS. O recurso deve ser apresentado no próprio INSS (presencialmente ou no aplicativo do Meu INSS), e o trabalhador poderá apresentar novos documentos e laudos médicos para reforçar seu pedido.

Caso o benefício seja concedido, o trabalhador receberá uma carta de concessão do benefício e começar a receber o benefício na agência bancária que o INSS depositar o valor do pagamento. O beneficiário após receber o primeiro pagamento pode alterar a agência bancária de recebimento.

Como enfrentar a perícia do INSS?

A perícia do INSS é realizada na fase administrativa do requerimento. Essa etapa já fica marcada quando se realiza o pedido, devendo assim a parte comparecer na data e local corretos.

A perícia é realizada para identificar se a condição alegada pelo segurado no requerimento cumpre os requisitos necessários para a aposentadoria por invalidez, sendo estes a doença/acidente permanente e incapacitante para a atividade laboral desenvolvida habitualmente.

Nesses casos, por se tratar de condição médica, o periciado deverá levar no encontro todos os documentos médicos que possui referente a doença, podendo ser receituários, laudos médicos, exames de imagem ou de sangue, pareceres, atestados, entre outros.

Esses documentos precisam ser atualizados um pouco antes da data marcada da perícia, para que o perito tenha ciência que não houve melhora no quadro clínico. Os demais documentos médicos precisam ter data contemporânea ao momento do vínculo empregatício para evitar alegações de condições pré-existentes.

Vale mencionar que se o pedido da aposentadoria por invalidez for provocado por agravamento de condição médica pré-existente, o autor deverá possuir robusto documento médico que acompanhe a piora da condição.

Geralmente, os documentos utilizados são de datas anteriores ao momento em que o trabalhador é empregado, contudo, deve ser percebido a piora apenas após a formação do vínculo.

O que fazer se o benefício for indeferido?

O benefício poderá ser indeferido tanto na esfera administrativa quanto judicial, por diversos motivos, desde a ausência de documentação que comprove a qualidade de segurado até a reprovação na perícia médica.

Quando o indeferimento ocorre na esfera administrativa, o trabalhador ainda possuirá diversas opções a seguir. A primeira delas é continuar com o processo no âmbito administrativo por meio de recurso para o próprio INSS.

Nesses casos, o requerimento será novamente analisado por outros servidores, que analisaram a documentação apresentada, bem como o laudo médico emanado pelo perito, apreciando novamente a solicitação.

Não sendo concedido novamente o benefício, a parte poderá entrar com ação de concessão perante o judiciário. Nesses casos, a solicitação sai do âmbito administrativo e será analisada por juiz competente.

Na fase judicial, o trabalhador passa por nova perícia e, em alguns casos, até mesmo por audiência, caso o juiz considere necessário. Após todas as fases do processo judicial, o juiz diz se a parte possui ou não o direito pleiteado.

Após essa decisão, ainda é possível entrar com recurso em caso de indeferimento dos pedidos, vai depender da estratégia adotada pelo advogado.

É importante que sejam observados alguns procedimentos importantes em relação ao caminho optado pelo requerente, pois todas essas etapas significam o investimento de tempo e recursos.

No momento que se escolhe permanecer no âmbito administrativa, a parte não poderá entrar com processo judicial. Deverá esperar o transcurso de todo o processo para requerer pela outra via.

No momento em que se ingressar com o judicial, não poderá solicitar o recurso administrativo, devendo esperar todo o processo se desenrolar.

Contudo, quando se ingressa com pedido judicial, poderá ser iniciado novo processo administrativo com base em nova NB (número de benefício), novo requerimento.

O único problema desse novo requerimento é que, no momento de se obter os retroativos, não será utilizada a data de solicitação do primeiro, mas sim deste último, diminuindo os seus valores.

De todas as formas, o segurado deverá escolher um advogado de confiança para garantir que o seu processo não tenha erros.

Como um advogado pode ajudar?

Em situações em que o auxílio-doença e aposentadoria negado ou por dificuldades no processo de solicitação, é recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode auxiliar na reunião dos documentos necessários, apresentação de recursos administrativos e até mesmo na entrada de ações judiciais para garantir os direitos do segurado.

Um advogado previdenciário possui conhecimento das leis e regulamentos previdenciários, além de experiência no trato com o INSS. Eles podem orientar sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o caso de forma mais convincente.

Um advogado previdenciário pode ajudá-lo em diversas etapas do processo, desde a preparação da documentação até o acompanhamento da perícia médica. Eles podem orientá-lo sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o seu caso de forma mais convincente.

Além disso, em casos de negativa ou cessação indevida do benefício, um advogado previdenciário pode representar o segurado em recursos administrativos e ações judiciais, buscando proteger seus direitos. Eles têm o conhecimento jurídico necessário para analisar o caso, identificar possíveis irregularidades e adotar as melhores estratégias para resolver a situação.

A atuação de um advogado previdenciário pode ser especialmente importante quando se trata do valor do auxílio-doença. Eles estão familiarizados com as regras e normas do INSS, incluindo os critérios de cálculo e os possíveis descontos aplicados ao benefício. Assim, podem garantir que o valor do seu auxílio-doença seja calculado corretamente, evitando prejuízos e garantindo uma renda justa durante o período de afastamento.

Portanto, contar com a assessoria de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de obtenção do auxílio-doença. Eles têm o conhecimento jurídico e a experiência necessária para lidar com as questões relacionadas ao INSS, garantindo que você receba o valor adequado do benefício e tenha seus direitos protegidos.

Conclusão: Quem se aposenta por invalidez tem direito a indenização por tempo de serviço?

A resposta é não! A legislação brasileira não prevê a indenização por tempo de serviço no contexto da aposentadoria por invalidez, o que existe é uma confusão de outros direitos dos aposentados por invalidez.

Em resumo, a ideia de que quem se aposenta por invalidez tem direito a indenização por tempo de serviço é um equívoco. A aposentadoria por invalidez é um benefício que visa fornecer sustento financeiro a trabalhadores permanentemente incapacitados.

O que existe, em alguns casos, são indenização dos seguros privados em caso de incapacidade permanente, liberação para saque do FGTS, PIS e PASEP, além do recebimento valores retroativos administrativos ou judiciais.

Para melhor compreensão e tomada de decisões, aconselha-se consultar com advogado especializado em direito previdenciário de sua confiança. A clareza sobre os direitos previdenciários é fundamental para garantir a segurança financeira e o bem-estar dos trabalhadores em situações de incapacidade.

Saiba mais: https://andrebeschizza.com.br/quem-se-aposenta-por-invalidez-tem-direito-indenizacao-tempo-de-servico/

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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