Os vereadores barbarenses devem apreciar quatro projetos de lei durante a 7ª Reunião Ordinária deste ano, a ser realizada amanhã (28 de fevereiro), a partir das 14h, no Plenário Dr. Tancredo Neves, na Câmara Municipal.
Antes da apreciação da Ordem do Dia, a secretária municipal de Educação, Tânia Mara da Silva, fará uso da palavra em atendimento ao Requerimento nº 74/2023, por meio do qual o vice-presidente do Legislativo, vereador Celso Ávila (PV), com o apoio de outros parlamentares, pede que sejam prestados esclarecimentos sobre o início do ano letivo.
As quatro proposituras a serem discutidas e votadas nesta sessão são projetos de lei de iniciativa do vereador Eliel Miranda (PSD). A primeira delas é o PL 126/2022, que dispõe sobre a inscrição automática na Tarifa Residencial Social de água e esgoto aos usuários inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que preencham os requisitos da presente lei, que são: compor a categoria residencial; a família domiciliada ser inscrita no CadÚnico, com o cadastro devidamente atualizado, segundo o disposto na legislação federal que o rege; e a família ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional vigente.
Na sequência, deve ser apreciado o PL 133/2022, que cria o Programa Assistência Integral à Saúde da Mulher, caracterizado por ações educativas, preventivas e curativas e por atendimento humanizado, com articulação em todas as fases da vida, abrangendo assistência clínico-ginecológica; assistência pré-natal ao parto e ao puerpério; atenção à adolescência; atenção às etapas de climatério e da terceira idade; e planejamento familiar.
A terceira proposta da Ordem do Dia é o PL 136/2022, que institui a Política de Desenvolvimento de Consciência Fonológica na Alfabetização na rede municipal de ensino, por meio da qual as escolas adotarão medidas de caráter preventivo e remediativo sob a orientação do fonoaudiólogo, a fim de que os alunos em processo de alfabetização desenvolvam plenamente a consciência fonológica.
E, por fim, os parlamentares devem apreciar o PL 139/2022, que institui a Política de Transparência dos Imóveis de Propriedade do Município, a qual prevê a divulgação mensal, no site oficial da Prefeitura, do número de imóveis residenciais, comerciais, industriais, de glebas e de lotes urbanizados de propriedade do Município, assim como tipo de uso do imóvel, forma de aquisição e valor pago.
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