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Quais são as despesas que podem ser abatidas no imposto de renda?

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Os momentos de declaração de imposto e pagamento são sempre rodeados de muitas incertezas e preocupações, são muitas as pessoas que mesmo com o auxílio de um contador profissional ficam com pé atrás ou então se perguntando se estão realmente pagando a quantia certa.

Geralmente quando chega a época de declaração de imposto de renda é muito comum se deparar com muito mais dúvidas do que certezas em relação às taxações públicas,  uma vez que cabe ao indivíduo calcular e declarar a sua renda e bens.

Um dos assuntos que mais confunde os cidadãos em relação às despesas que podem ser abatidas ou deduzidas do Imposto de Renda, alguns não sabem como fazer para declarar, se as suas despesas encaixam, como saber qual pode ser abatida e quanto pode ser abatido.

Existem duas formas de se abater uma parte do Imposto de Renda ambas são muito parecidas, porém, possuem diferenças significativas que podem gerar uma grande economia caso saiba como utilizá-las.

Gastos dedutíveis do Imposto de Renda vão agir diretamente na base das suas taxações, ou seja,  toda despesa que foi incluída nesta parte vai ser abatida no montante total no qual alíquota vai ser aplicada, , caso você possua um rendimento de 10 mil e possui um gasto dedutível de 2 mil o valor a ser declarado deverá ser de 8 mil e a taxação  será aplicada sobre esta quantia.

A outra modalidade de redução do Imposto é a dedução de valor devido vai agir diretamente sobre a quantia a ser paga e não em cima do valor a ser declarado.

Todos os gastos que podem ser encaixados em ambas as modalidades, cabendo a você decidir qual das duas será melhor para a situação,  mas para que a economia seja constante e realmente efetiva é necessário muito preparo e que ele comece antes mesmo da declaração de imposto.

Uma vez que as taxações são feitas com base no consumo  e gastos do ano, é preciso que todas as notas fiscais e recibos de todos os itens citados neste artigo estejam em mãos e em bom estado  para serem abatidas da quantia final.

Sendo necessário também que os gastos sejam coerentes, uma vez que, a Receita Federal  vai fazer o cruzamento de gatos e dados tanto seu quanto do estabelecimento,  e caso identifique alguma irregularidade será necessário comprovar os gastos e arcar com os valores de multas e taxas extras.

Sendo assim, confira muito bem a lista de todos os gastos dedutíveis na declaração de imposto não só para ter o seu valor total diminuído mas também para que não ocorra erros que possam causar um prejuízo ainda maior.

Gastos de saúde

A Receita Federal não considera como gastos elegíveis para o IR as suas despesas relacionadas à saúde, inclusive de planos de saúde empresarial em SP, não existindo nenhum teto ou limite da dedução da sua declaração total .

Todos os tipos de procedimentos médicos e relacionados à saúde pessoal podem ser excluídos do cálculo total de Imposto de Renda,  desde planos odontológicos, consultas médicas, fisioterapias, exames, procedimentos, próteses, gastos relacionados à cadeira de rodas e muito mais.

Os gastos podem ser do titular ou então de algum dependente.

Educação

Os gastos com educação também são abatidos diretamente da quantia total na qual a alíquota a ser aplicada, porém, eles possuem algumas restrições e alterações em comparação com os gastos relacionados à saúde.

Para a Receita Federal os gastos só são elegíveis caso seja em filhos ou enteados cursando ensino básico até os 21 anos ou ensino superior até os 24 anos,  a partir destas cidades o estudante deixa de ser considerado um dependente.

As modalidades de educação que são elegíveis são as seguintes: Educação infantil, creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino básico, ensino médio, ensino superior,  graduação, pós-graduação, mestrados, ensinos técnicos e tecnólogos.

O limite de abatimento é de R $3.561,50.

Pensão alimentícia

Um gasto dedutível muito popular no Brasil é o da pensão alimentícia, porém, só é válido caso o valor a ser pago seja decidido pela justiça e não por um acordo externo entre as partes.

Precisa ser declarado pelo titular e comprovado o pagamento mês a mês, para só então ser descontado dos tributos.

Dependentes

Dentro da categoria de dedução de imposto por conta de dependentes se encaixa em diversas pessoas, desde: pais, mães, filhos, companheiros e enteados.

No total são reduzidos R$2.275,08 por dependente na base dos cálculos totais. Para saber quem da sua família é elegível para  essa situação, você pode consultar a Receita Federal na parte do programa de Imposto de Renda para informações mais completas e exceções.

Porém, ao incluir dependentes é necessário também que sejam declarados os seus rendimentos, inclusive incentivos, bolsas de estudos  e auxílios.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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