29 de março de 2024

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Quais são as chances de um novo imposto sobre transações digitais

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Por Cássio Faeddo

O aumento de despesas correntes do Estado em face da Covid-19 e a queda de arrecadação conduzirão o governo a criar um tributo sobre operações financeiras e serviços digitais?

A queda bruta de arrecadação e novos investimentos em assistência social e recuperação de empresas são solucionados dentro do binômio gastar menos e/ou ganhar mais.

É sabido que o governo em todos os níveis tem enormes dificuldades políticas para cortar custos, assim restará ao governo criar tributos.

Apesar de terem ocorrido rumores de corte de custos na administração pública isso não ocorreu. O desejado corte de despesas, diminuição de cargos eletivos ou em comissão; nada disso ocorreu no Brasil durante a pandemia até o presente momento.

Sabemos que parece não haver perspectivas de crescimento de curto prazo sem a participação do Estado nos moldes já verificados em países da União Europeia. A diferença de investimentos entre países do primeiro mundo e Brasil no auxílio aos cidadãos e empresas é imensa, não havendo muito espaço de manobra no orçamento federal.

Outro aspecto relevante é a baixa arrecadação de tributos na área da previdência social, pois a principal fonte de arrecadação está na folha de pagamento de empregos formais. Pelo menos 40% dos trabalhadores estão no mercado informal. Mesmo antes da pandemia, empresas de aplicativos “empregavam” 4 milhões de trabalhadores autônomos.

Do ponto de vista tributário é mais fácil tributar trabalho e consumo, mas são freios para retomada econômica. No primeiro caso porque o desemprego está em quase 13% e tende a ter um efeito “tsunami” após o termino da ajuda do governo. O pagamento de tributos foi alongado, mas depois, serão cobrados de forma cumulativa.

O comércio reabre paulatinamente, mas o consumidor está arredio, com medo de circular e fragilizado financeiramente. Por isso, não acreditamos que ocorra aumento de tributos também na ponta do consumo.

Tributo sobre movimentações financeiras já existiu no Brasil desde o governo FHC e não será uma novidade sua reimplantação, mesmo com imenso risco de asfixiar por completo o setor produtivo e consumidores.

Os bancos já têm know how para tal e pela experiência passada não terão dificuldades técnicas na implantação.

Do ponto de vista político, salvo resistência da oposição, o discurso será de que o remédio é amargo, porém inevitável. Não é novidade esse discurso no Brasil.

Pode ser que este tributo seja negociado na forma de contribuição provisória para recuperação econômica, mas diante da intenção governamental de desonerar a folha de pagamento da contribuição social para o INSS, há grandes possibilidades de permanecer como tributo fixo.

Igualmente é tributo de baixa sonegação, grande capilaridade, por isso acreditamos na criação ainda ou logo após a pandemia considerando as ponderações acima expostas.

Para a não implantação deste tributo os seguintes fatores devem ser considerados:

Possibilidade de queda do presidente da República, o que acreditamos ainda como possibilidade remota, e substituição por outra mentalidade de política econômica.

Emissão de papel moeda, mas com risco de inflação.

Aumento de impostos nas faixas mais altas de ganho e tributação sobre dividendos e lucros. Criação de imposto sobre grandes fortunas, com reais dificuldades operacionais.

Por isso, concluímos que a possibilidade de implantação de um novo tributo nesses moldes é maior que 50%.

 

Cássio Faeddo, Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais. MBA Relações Internacionais – FGV SP

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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