
Na reta final do segundo turno das Eleições de 2026, os candidatos só poderão fazer campanha eleitoral até as 22h deste sábado (24). A partir desse horário, tornam-se ilegais a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, a entrega de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou o trânsito de carros de som com a difusão de jingles ou mensagens de candidatos.
Ademais, até 24 horas após o encerramento do pleito, continuam proibidas a publicação e a republicação de novos conteúdos gerados ou modificados por inteligência artificial ou tecnologia correlata que empreguem a imagem, a voz ou a manifestação de candidatos ou figuras públicas.
Conforme o calendário eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda está autorizado a emitir comunicados, boletins e orientações ao eleitorado neste sábado, utilizando até dez minutos diários requisitados às redes de rádio e televisão. Uma fração desse período pode ser repassada aos tribunais regionais eleitorais.
Ontem (23), encerrou-se o prazo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao segundo turno. Na sexta-feira, expiraram também os prazos para a veiculação de anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita e para a promoção de debates entre os candidatos nas emissoras de rádio e TV.
O prazo limite para a condução de comícios e atos de campanha esgotou-se na última quinta-feira (22). Na mesma data, finalizou-se o período permitido para a veiculação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Horário de votação
Amanhã (25), os eleitores brasileiros comparecerão às urnas das 8h às 17h para escolher o próximo presidente da República.
Os votantes do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins também elegerão o respectivo governador ou governadora. Nessas unidades federativas, a sequência de votação na urna eletrônica determina primeiramente o cargo de governador e, em seguida, o de presidente.
Paralelamente, seis municípios brasileiros realizarão eleições suplementares para o cargo de prefeito. Nestas localidades, o eleitor votará inicialmente para presidente e, posteriormente, para prefeito.
O TSE orienta a verificação prévia do local de votação por meio do portal da instituição ou do aplicativo e-Título, além de sugerir que o eleitor compareça portando uma anotação em papel com os números dos candidatos. O porte de aparelhos celulares no interior da cabine de votação é vedado.







